Está em vigor
desde o dia 21 de dezembro a alteração da lei n˚ 13.759/2011, de autoria do deputado estadual
Carlos Gomes (PRB), que dispõe sobre a punição ao acionamento indevido de serviços
de emergência envolvendo remoções, resgates, incêndios e ocorrências policiais.
A modificação pretende facilitar a regulamentação e aplicação da matéria já
aprovada em 2011. Ao invés de obrigar o ressarcimento das despesas oriundas dos
trotes, como foi estabelecido pela lei anterior, a nova regra, agora sob o número
14.149, determina a cobrança de uma multa de valor único fixado em 15,3952 UPFs
(aproximadamente R$ 200,00) aos autores dos trotes. O valor deverá ser cobrado
na fatura de pagamento da conta de telefones fixos e celulares pós-pagos. O
Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que integra a
Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto-Geral de Perícias, Samu e Polícia
Civil, recebe aproximadamente 4 mil ligações por dia. De janeiro e dezembro do
ano passado, foram registradas como trotes 276 mil ligações, equivalentes a
quase 20% das chamadas. “A fixação de um valor para multa significa que o
Estado irá cumprir o que determina a lei e punir os praticantes de trotes aos
serviços de emergência. Tenho a convicção de que as penalidades irão resultar
na conscientização sobre a gravidade dessas ações, evitar gastos públicos e
agilizar o atendimento à população, uma vez que diminuirá o número de unidades
deslocadas em vão”, explicou o deputado Carlos Gomes.
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