A INSEGURANÇA
E O FORMALISMO
(EDITORIAL, ZH. Página 20).
Num ambiente em que a sensação de insegurança e de impunidade
vem sendo ampliada, é lamentável que um desentendimento entre o Ministério
Público e a Justiça tenha provocado a soltura de dois suspeitos de envolvimento
em um crime grave na Capital. A libertação dos detidos, um dia depois de um
assalto em que a vítima foi covardemente ferida a tiros, cumpriu determinação
do juiz que tratou do caso. O argumento pode convencer parcela dos operadores
do Direito, mas é de difícil entendimento para a grande maioria da população.
Alegou o juiz, ao determinar a soltura, que o MP não havia solicitado a
decretação da prisão. Uma formalidade tornou nulo o trabalho da Brigada
Militar.
É compreensível que a Justiça seja a primeira interessada na preservação de leis e normas às quais todos, e não apenas os magistrados, devem ser obedientes. É também razoável que, em nome do que é justo e do bom senso, a Justiça procure evitar julgamentos antecipados ou danos a inocentes. Mas constrange saber que a obediência inflexível a formalismos permitiu a soltura de indivíduos detidos como, segundo a BM, autores do ataque a uma mulher indefesa. Ressalte-se que os argumentos pela soltura foram sustentados basicamente pela falta de um documento, o que revela, conforme a versão do juiz, um erro do MP. Mesmo que promotores tenham falhado, não há como não se indignar com o desfecho da confusão criada. MP e Judiciário devem, a partir desse episódio, aprimorar suas relações, sob pena de transmitirem à população a impressão de que não se entendem. O caso em questão sugere que, como já ocorreu em outros conflitos, esses embates são algumas vezes movidos pelas controvérsias das atribuições e da disputa de poder entre as instituições. A população, insegura e em dúvida sobre a efetividade dos que investigam, prendem ou punem, merece o respeito de quem deve transmitir confiança e lhe assegurar proteção.
É compreensível que a Justiça seja a primeira interessada na preservação de leis e normas às quais todos, e não apenas os magistrados, devem ser obedientes. É também razoável que, em nome do que é justo e do bom senso, a Justiça procure evitar julgamentos antecipados ou danos a inocentes. Mas constrange saber que a obediência inflexível a formalismos permitiu a soltura de indivíduos detidos como, segundo a BM, autores do ataque a uma mulher indefesa. Ressalte-se que os argumentos pela soltura foram sustentados basicamente pela falta de um documento, o que revela, conforme a versão do juiz, um erro do MP. Mesmo que promotores tenham falhado, não há como não se indignar com o desfecho da confusão criada. MP e Judiciário devem, a partir desse episódio, aprimorar suas relações, sob pena de transmitirem à população a impressão de que não se entendem. O caso em questão sugere que, como já ocorreu em outros conflitos, esses embates são algumas vezes movidos pelas controvérsias das atribuições e da disputa de poder entre as instituições. A população, insegura e em dúvida sobre a efetividade dos que investigam, prendem ou punem, merece o respeito de quem deve transmitir confiança e lhe assegurar proteção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Visite nosso Blog: http://cpmbmrs.blogspot.com.br - Comente a vontade nossas matérias. Obrigado.