segunda-feira, 29 de outubro de 2012

BANALIZAÇÃO



CASOS QUE DIVIDEM A JUSTIÇA E INTRIGAM A SOCIEDADE

Os episódios de soltura de presos em flagrante têm gerado preocupação da sociedade e muitas vezes dão a impressão de que criminosos perigosos ficam impunes. No entanto, o Código Penal brasileiro garante a presunção de inocência de qualquer cidadão e, por esse motivo, a reclusão antes do julgamento só ocorre em casos extremos. Como a interpretação da lei pode ser diferente entre os magistrados, um olhar mais rígido ou liberal determina a manutenção do encarceramento ou não de um suspeito. O advogado criminalista Nereu Lima destaca que a regra é a liberdade. Quando uma pessoa é detida cometendo um delito, ou imediatamente após o ato, o juiz examina alguns critérios para determinar um provável risco à sociedade. Somente depois dessa comprovação é que ele pode determinar a prisão preventiva ou cautelar. "O juiz examina se o acusado tem residência fixa, se trabalha, se pode fugir ou está ameaçando alguma testemunha, por exemplo. Se não se enquadrar em nenhum dos casos, tem o direito de aguardar em liberdade", esclarece. Isso é chamado de relaxamento de flagrante. Nesses casos, também é avaliado se o preso assassinou uma ou mais pessoas e se tem chance de matar novamente. Lima pondera também que os juízes podem errar na avaliação. Para isso, existem recursos. "Eles são seres humanos. Se errarem, podem reexaminar a matéria", observa. O advogado do suspeito tem a possibilidade de ingressar com habeas corpus para reparar um possível equívoco. "Se o Tribunal de Justiça nega, existe recurso para o Superior Tribunal de Justiça e, havendo a negação, tem direito de entrar com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal", comenta. Uma novidade aprovada pelo Legislativo, implantada em 2011, também favorece o princípio da liberdade. Ela substituiu a prisão preventiva por outras medidas cautelares, que não são necessariamente a prisão. Entre elas, estão o comparecimento do réu periodicamente em juízo, proibição de manter contato com pessoas determinadas, nos casos da Lei Maria da Penha, recolhimento domiciliar e suspensão do serviço público se for acusado de um crime em exercício da função. Outra questão que o juiz leva em conta é a superlotação dos presídios. "Estão abarrotados. Há uma necessidade de restringir os casos de prisão. Por ser uma violação, é aplicada em casos excepcionais." Para o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Giovani Dresch, há diferentes entendimentos sobre o modo de decidir nessas situações. "O Direito é uma ciência humana e o Judiciário trata de fatos humanos. Não é matemática. Os juízes têm diferentes leituras e avaliações sobre a gravidade dos fatos. Alguns têm alinhamentos mais liberais, outros são mais rigorosos. Existem aqueles que prendem menos e aqueles que prendem mais", compara. Na avaliação de Dresch, o sentimento da sociedade é o de busca de maior rigor. Na opinião do coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Ricardo Breier, a lei não está errada. Contudo, ele avalia que, nos casos de crime contra a vida, que são os mais graves, poderia se rever a possibilidade de permitir a liberdade provisória. "O maior direito que se tem é a vida. É preciso um olhar diferenciado para não banalizar o homicídio", salienta. "Cada autoridade deve fazer o seu papel e não cabe ao delegado uma avaliação crítica sobre a decisão do juiz", opina o diretor de Estudos e Projetos da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), Marcelo Hartz. Segundo ele, se houver respeito recíproco, as discrepâncias poderiam ser evitadas. (Correio do Povo - Capa com foto e página 14)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Visite nosso Blog: http://cpmbmrs.blogspot.com.br - Comente a vontade nossas matérias. Obrigado.

Seguidores