terça-feira, 31 de janeiro de 2012
LADRÃO CAI DO TELHADO E É PRESO
Na Rua Roquete Pinto, Bairro Niterói, em 30/01/12, uma ocorrência de furto em andamento, mobilizou Policiais Militares do 15º Batalhão de Polícia Militar que chegando ao local efetuaram a abordagem dentro da residência, pois um SUSPEITO que estava em cima do telhado caiu e se lesionou, na chegada da Brigada Militar. Ele foi conduzido para o HNSG para ser medicado e a ocorrência foi apresentada na DPPA onde foi lavrado o flagrante.
12º FORAGIDO RECAPTURADO E A 10º ARMA APREENDIDA EM ALVORADA NO MÊS DE JANEIRO
Em Alvorada,30/01/, depois de uma denuncia anônima pelo telefone de emergência, 190, uma equipe do serviço de Inteligência do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM), recapturou dois foragidos, apreendeu arma e drogas.
Os agentes do serviço de Inteligência foram investigar a denuncia que receberam pelo fone 190 que havia um suspeito nas proximidades da Rua Gustavo Adolf Albert, sendo foragido do sistema prisional. Com a chegada dos agentes, após alguns minutos de investigação e espera, abordaram um homem de 27 anos e outro de 28 anos que estava em atitude suspeita. Ao consultar o sistema de informações da Brigada Militar foi constatado que ambos estavam foragidos do sistema prisional do Estado. Com os foragidos foi encontrado um revólver de marca Rossi, calibre 32, 12 porções de cocaína e uma pedra de aproximadamente 100 gramas de crack que renderia de setenta a noventa pedras de crack.
Com estes dois indivíduos presos, sobe para doze o número de foragidos recapturados este ano pelo efetivo do 24º Batalhão de Polícia Militar e para 10 armas apreendidas. Ambos os foragidos foram encaminhados para 1ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Alvorada.
APREENSÃO DE MACONHA CRESCE 328% NO ESTADO
(Zero Hora, 31/01/12. Página 36) A escolha do tráfico de drogas como o crime a ser combatido no Estado levou as polícias Civil, Federal e Militar a uma série de apreensões de maconha em 2011 que ampliaram a quantidade de droga recolhida em relação aos anos anteriores. Dados das três corporações indicam que o volume de maconha apreendida ao longo do ano passado é 328% maior do que o registrado em 2010 e 112% superior ao de 2009. Por trás dos números, está a estratégia das polícias de desarticular grupos responsáveis pelo transporte da droga proveniente, em sua maior parte, do Paraguai. Nas quatro principais ações realizadas no ano, por exemplo, responsáveis pelo recolhimento de 6,5 toneladas de maconha, a droga foi apreendida em veículos na estrada ou escondida em propriedades rurais que serviam de entreposto.
“Quando se apreende uma quantidade maior de droga antes de ela ser distribuída, o impacto financeiro nestes grupos é maior”, avalia o delegado Heliomar Franco, coordenador de investigações do Departamento Estadual de Investigação ao Narcotráfico (Denarc). A tática de interceptar as drogas antes de elas serem revendidas a bandos menores nos grandes centros urbanos do Estado deve ser reforçada ao longo de 2012 pela Polícia Civil. O Denarc deve enviar em março agentes à paisana para as fronteiras com Argentina e Uruguai e para a divisa com Santa Catarina.
Ao tentar cortar o fluxo de entorpecentes que entram no Estado as polícias também aumentaram em 46,6% a quantidade de crack apreendido em relação a 2010. Em 21 de novembro, por exemplo, a PF identificou a rota de entrada no Estado de um caminhão, com placas de Medianeira (PR), onde foram encontrados 95,9 quilos de crack. Em 2011, apenas a cocaína apresentou queda de 44% em relação a 2010. Autoridades lembram, no entanto, que na comparação com 2009, o número foi 14,1% maior. ESTADO
“Quando se apreende uma quantidade maior de droga antes de ela ser distribuída, o impacto financeiro nestes grupos é maior”, avalia o delegado Heliomar Franco, coordenador de investigações do Departamento Estadual de Investigação ao Narcotráfico (Denarc). A tática de interceptar as drogas antes de elas serem revendidas a bandos menores nos grandes centros urbanos do Estado deve ser reforçada ao longo de 2012 pela Polícia Civil. O Denarc deve enviar em março agentes à paisana para as fronteiras com Argentina e Uruguai e para a divisa com Santa Catarina.
Ao tentar cortar o fluxo de entorpecentes que entram no Estado as polícias também aumentaram em 46,6% a quantidade de crack apreendido em relação a 2010. Em 21 de novembro, por exemplo, a PF identificou a rota de entrada no Estado de um caminhão, com placas de Medianeira (PR), onde foram encontrados 95,9 quilos de crack. Em 2011, apenas a cocaína apresentou queda de 44% em relação a 2010. Autoridades lembram, no entanto, que na comparação com 2009, o número foi 14,1% maior. ESTADO
domingo, 29 de janeiro de 2012
MAIS MACONHA E CRACK APREENDIDAS COM ADOLESCENTE EM ALVORADA/RS
Um adolescente de 16 anos, com antecedentes por trafico de entorpecente, foi apreendido e apresentado na 1ª Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada (1ª DPPA). O motivo foi uma grande apreensão de drogas que estava com o menor.
Os Policiais Militares estavam fazendo rondas nas ruas do bairro quando perceberam a movimentação de um grupo de pessoas. No momento da abordagem localizaram em poder de um adolescente 650 gramas de maconha, 19 pedras de crack e uma balança de precisão.
Os fatos ocorreram na sexta-feira (27/01), na Rua Iguaçu, bairro Umbu, em Alvorada, e já é a segunda apreensão em uma semana envolvendo drogas e adolescentes.
sábado, 28 de janeiro de 2012
POE do 24º BPM apreende maconha com um menor
Um tijolo de maconha foi apreendido pelo POE do 24º Batalhão de Polícia Militar nesta quinta-feira (26/01), às 22h15min, na Rua Campos Verdes em Alvorada.
Os Policiais Militares suspeitaram da atitude um jovem que portava uma sacola. Ao ser abordado e revistado localizaram 425 gramas de maconha. Diante dos fatos o adolescente de 16 anos foi apreendido e apresentado na 1ª Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada (1ª DPPA).
Os Policiais Militares suspeitaram da atitude um jovem que portava uma sacola. Ao ser abordado e revistado localizaram 425 gramas de maconha. Diante dos fatos o adolescente de 16 anos foi apreendido e apresentado na 1ª Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada (1ª DPPA).
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
LADRÃO É PRESO PELA BRIGADA MILITAR APÓS ROUBO A LOTÉRICA EM ESTEIO
Uma lotérica foi assaltada em 25/01/12, às 15h45min, na cidade de Esteio. Uma guarnição do 34º Batalhão de Polícia Militar, após realizarem buscas efetuaram a prisão em flagrante do suspeito, com antecedentes criminais por roubo a pedestre, roubo a motorista particular, roubo de veiculo, furto mão grande. O suspeito foi identificado pelas vitimas do roubo ocorrido na agência lotérica Compasso da Sorte, na Rua 24 de Agosto, Bairro Centro em Esteio.
O suspeito foi detido na Av. Padre Felipe, com um revolver calibre 32 com 3 munições, mais a quantia de R$160,00 reais em dinheiro, foi dado voz de prisão em flagrante ao indiciado que foi conduzido ao Hospital São Camilo para exames de lesões e posterior a DP para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
FORAGIDO É PRESO EM HOSPITAL
Um foragido foi preso quando estava sendo atendido no Hospital São Camilo, em Esteio/RS, no dia 25/01/12, ficando sob custodia do 33º Batalhão de Polícia Militar para posterior apresentação na DP.
O suspeito foi detido na Av. Padre Felipe, com um revolver calibre 32 com 3 munições, mais a quantia de R$160,00 reais em dinheiro, foi dado voz de prisão em flagrante ao indiciado que foi conduzido ao Hospital São Camilo para exames de lesões e posterior a DP para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
FORAGIDO É PRESO EM HOSPITAL
Um foragido foi preso quando estava sendo atendido no Hospital São Camilo, em Esteio/RS, no dia 25/01/12, ficando sob custodia do 33º Batalhão de Polícia Militar para posterior apresentação na DP.
33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR FECHA O CERCO A FLANELINHAS ILEGAIS NO CENTRO DE ESTEIO/RS
1. Em 25 de Janeiro de 2012, durante patrulhamento, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um guardador de carros com antecedentes por entorpecente-posse, atuando como guardador de carros e cobrando pelo serviço, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. O acusado foi advertido, orientado e liberado.
2. Em 25 de Janeiro de 2012, durante patrulhamento, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um guardador de carros com antecedentes por entorpecente-posse, receptação, furto qualificado, atuando como guardador de carros e cobrando pelo serviço, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
3. Em 25 de Janeiro de 2012 às 15h51min, identificou um homem atuando como guardador de carros com antecedentes por furto qualificado, lesão corporal cobrando pelo serviço, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
4. Em 25 de Janeiro de 2012 às 16h22min, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um homem atuando como guardador de carros com antecedentes por lesão corporal, entorpecente-tráfico e invasão de domicilio, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
5. Em 25 de Janeiro de 2012 às 16h22min, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um homem atuando como guardador de carros com antecedentes por roubo a pedestre, furto qualificado, entorpecente-posse, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
2. Em 25 de Janeiro de 2012, durante patrulhamento, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um guardador de carros com antecedentes por entorpecente-posse, receptação, furto qualificado, atuando como guardador de carros e cobrando pelo serviço, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
3. Em 25 de Janeiro de 2012 às 15h51min, identificou um homem atuando como guardador de carros com antecedentes por furto qualificado, lesão corporal cobrando pelo serviço, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
4. Em 25 de Janeiro de 2012 às 16h22min, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um homem atuando como guardador de carros com antecedentes por lesão corporal, entorpecente-tráfico e invasão de domicilio, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
5. Em 25 de Janeiro de 2012 às 16h22min, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar identificou e autuou um homem atuando como guardador de carros com antecedentes por roubo a pedestre, furto qualificado, entorpecente-posse, não sendo registrado na associação de guardadores de carros, nem tendo autorização para tal. Confeccionado o Boletim de Ocorrências e Termo Circunstanciado no local para o acusado que foi advertido, orientado e liberado.
ESCOLA ARROMBADA E ROUBADA NO TERRITÓRIO DE PAZ EM ESTEIO/RS
Em 24 de Janeiro de 2012, uma escola na Rua Orestes Pianta nº 204, Bairro Primavera em Esteio, foi arrombada durante a noite sendo furtados 01 CPU com todo o PROCERGS (contendo todos os dados dos alunos), 01 tela de LCD de 14 polegadas, 01 estabilizador, 02 caixas de som de computador, alguns fones de ouvidos, mouses e CDs.
PRESO LADRÃO DE CASAS EM ESTEIO/RS – “PRECISAVA PAGAR UMA DIVIDA NA BOCA DE FUMO”
Em 24 de Janeiro de 2012, na Rua São Luis, Bairro Parque Amador em Esteio, após atendimento de uma ocorrência de Furto a residência a guarnição do 34º Batalhão de Polícia Militar efetuou, próximo do local do fato, na Rua Luis Pasteur, a abordagem num suspeito e com ele foi encontrado uma Piscina Plástica MOR de 1000 litros, objeto do referido furto. Durante a abordagem houve resistência e o indivíduo tentou empreender fuga, sendo contido pela guarnição. Questionado alegou que estava devendo R$ 20,00 reais em uma “Boca de Tráfico” onde já havia gasto R$ 250,00 reais. O indivíduo foi encaminhado ao Hospital São Camilo para exames de lesões e posterior conduzido a DP para o registro da ocorrência.
LADRÃO É PRESO APOS ROUBAR PANELAS DE SUPER MERCADO
JOGOS DE AZAR
Em 25 de Janeiro de 2012, ás 17h40min, na Rua Guadalajara, Bairro Minuano em Viamão, uma guarnição do 18º Batalhão de Polícia Militar efetuou a apreensão e lacre de 06 máquinas caça-níqueis.
CRACK APREENDIDO
Na Av. Vista Alegre, Bairro Umbu em Alvorada uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar efetuou a prisão de um suspeito, em 25/01/12, que ao avistar os agentes saiu correndo invadindo pátios de residências sendo interceptado próximo ao local, com R$ 254,00 em espécie e aproximadamente 11 pedras de crack (8 gramas). O suspeito foi preso e encaminhado ao hospital de Alvorada para exame de rotina e posterior apresentado na DPPA.
LADRÃO É PRESO APOS ROUBAR PANELAS DE SUPER MERCADO
Em 25 de Janeiro de 2012 aproximadamente às 09hs e 30min, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar foi informada de uma ocorrência de Furto no supermercado RISSUL, chegando no referido local a guarnição avistou um suspeito correndo e ao ser abordado foi apreendido com ele um jogo de panelas 4 peças, da marca UNIDASUL. O suspeito foi reconhecido pelos funcionários do mercado e as panelas também.
Prisão registrada na 2ª DP.
ARMA APREENDIDA
Na Rua Líbero Badaró, Bairro Nova Sapucaia, Sapucaia do Sul, 25/01/12, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar abordou dois indivíduos em via pública, com antecedentes por roubo a pedestre, furto de veiculo, furto mão grande e 2x homicídio, com eles foi apreendido um revólver cal. 22 marca Taurus com 6 munições intactas.
Em 25 de Janeiro de 2012, ás 17h40min, na Rua Guadalajara, Bairro Minuano em Viamão, uma guarnição do 18º Batalhão de Polícia Militar efetuou a apreensão e lacre de 06 máquinas caça-níqueis.
CRACK APREENDIDO
Na Av. Vista Alegre, Bairro Umbu em Alvorada uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar efetuou a prisão de um suspeito, em 25/01/12, que ao avistar os agentes saiu correndo invadindo pátios de residências sendo interceptado próximo ao local, com R$ 254,00 em espécie e aproximadamente 11 pedras de crack (8 gramas). O suspeito foi preso e encaminhado ao hospital de Alvorada para exame de rotina e posterior apresentado na DPPA.
LADRÃO É PRESO APOS ROUBAR PANELAS DE SUPER MERCADO
Em 25 de Janeiro de 2012 aproximadamente às 09hs e 30min, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar foi informada de uma ocorrência de Furto no supermercado RISSUL, chegando no referido local a guarnição avistou um suspeito correndo e ao ser abordado foi apreendido com ele um jogo de panelas 4 peças, da marca UNIDASUL. O suspeito foi reconhecido pelos funcionários do mercado e as panelas também.
Prisão registrada na 2ª DP.
ARMA APREENDIDA
Na Rua Líbero Badaró, Bairro Nova Sapucaia, Sapucaia do Sul, 25/01/12, uma guarnição do 33º Batalhão de Polícia Militar abordou dois indivíduos em via pública, com antecedentes por roubo a pedestre, furto de veiculo, furto mão grande e 2x homicídio, com eles foi apreendido um revólver cal. 22 marca Taurus com 6 munições intactas.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
VALENTÃO É PRESO COM FACÃO
Após ser agredida com um facão, 25.01.2012, a vitima aciona a Brigada Militar do 24º Batalhão de Polícia Militar que aciona a SAMU e faz buscas nas proximidades e encontra e captura o acusado próximo do local do fato, que possui antecedentes por ameaça 3X, perturbação do sossego alheio, roubo a estabelecimento comercial, roubo a motorista, roubo a residência, apropriação indébita, com ele foi apreendido uma faca com aproximadamente 25 cm e um facão com aproximadamente 50 cm.
Diante dos fatos vitima foi conduzida ao hospital Municipal de alvorada pela SAMU, onde ficou em atendimento, o acusado foi preso, levado para fazer o exames clínicos de rotina no PAN 8 e posterior encaminhado a DPPA.
LOCALIZADO COFRE ABANDONADO
Em 25 de Janeiro de 2012, na Rua Diogo Inácio Barcelos, nº 1500, Bairro Distrito Industrial em Alvorada, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar localizou um cofre da Marca: COFRES NASCIMENTO, fabricado no estado de São Paulo, o cofre foi apreendido e apresentado na 2º DP. O cofre ficou apreendido na sede do 24º BPM.
Diante dos fatos vitima foi conduzida ao hospital Municipal de alvorada pela SAMU, onde ficou em atendimento, o acusado foi preso, levado para fazer o exames clínicos de rotina no PAN 8 e posterior encaminhado a DPPA.
LOCALIZADO COFRE ABANDONADO
Em 25 de Janeiro de 2012, na Rua Diogo Inácio Barcelos, nº 1500, Bairro Distrito Industrial em Alvorada, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar localizou um cofre da Marca: COFRES NASCIMENTO, fabricado no estado de São Paulo, o cofre foi apreendido e apresentado na 2º DP. O cofre ficou apreendido na sede do 24º BPM.
RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO
1. Em 25 de Janeiro de 2012, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar localizou e apreendeu o veículo GM/KADETT SL EFI, ANO/MOD.: 1992/1993, COR AZUL, PLACA ICG9131, que ao ser consultado no SCI este encontra-se em Alerta de Furto/Roubo. Ocorrência registrada na DPPA.
2. Em 26 de Janeiro de 2012, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar localizou e apreendeu o veículo GM/CHEVETE SL DE COR MARROM PLACA IDL3923 ANO/MOD 1988/1989 que estava em ocorrência de furto ocorrido no dia 22/01/2012 as 18h00min no Passo dos Negros em alvorada sem endereço especifico. O veículo foi recolhido ao Depósito Municipal e a ocorrência registrada na DPPA.
3. Em 26 de Janeiro de 2012, na Rua Marcelino Pacheco, Bairro Santa Isabel em Viamão, uma guarnição do 18º Batalhão de Polícia Militar localizou e recuperou o veículo IMP/GM ASTRA GLS, cor vermelha, placas BRM8800, que se encontrava em ocorrência de roubo. Apresentado pela guarnição na 2ª DP.
4. Em 25 de Janeiro de 2012, foi localizado e recuperado pela Brigada Militar do 18º Batalhão de Polícia Militar o veículo FIAT/UNO MILLE, placa MAC6540 de URUSSANGA-SC, cor branco, que se encontrava em ocorrência
de roubo.
2. Em 26 de Janeiro de 2012, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar localizou e apreendeu o veículo GM/CHEVETE SL DE COR MARROM PLACA IDL3923 ANO/MOD 1988/1989 que estava em ocorrência de furto ocorrido no dia 22/01/2012 as 18h00min no Passo dos Negros em alvorada sem endereço especifico. O veículo foi recolhido ao Depósito Municipal e a ocorrência registrada na DPPA.
3. Em 26 de Janeiro de 2012, na Rua Marcelino Pacheco, Bairro Santa Isabel em Viamão, uma guarnição do 18º Batalhão de Polícia Militar localizou e recuperou o veículo IMP/GM ASTRA GLS, cor vermelha, placas BRM8800, que se encontrava em ocorrência de roubo. Apresentado pela guarnição na 2ª DP.
4. Em 25 de Janeiro de 2012, foi localizado e recuperado pela Brigada Militar do 18º Batalhão de Polícia Militar o veículo FIAT/UNO MILLE, placa MAC6540 de URUSSANGA-SC, cor branco, que se encontrava em ocorrência
de roubo.
LADRÃO É PRESO COBRANDO PARA DEVOLVER MOTO ROUBADA DE VITIMA EM VIAMÃO/RS
Em 25 de Janeiro de 2012, às 12h00min, na Rua Mario Antunes da Veiga, Bairro Centro em Viamão, uma guarnição do 18º Batalhão de Polícia Militar entrou em contato com uma vitima de roubo, que relatou que na noite anterior teve sua motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, placas ION3760, Cor: Preta, roubada por dois indivíduos, um negro e um branco, portando arma de fogo, conforme registro na DP. Relatou ainda que poucos minutos depois um dos indivíduos entrou em contato com ele solicitando que ele pagasse um determinado valor para ter sua moto devolvida, ou seja, solicitando um resgate para a devolução do veículo, e que hoje pela manhã entrou em contato novamente marcando um encontro com a vítima no centro de Viamão, nas proximidades do antigo fórum.
Diante de tais informações foi deslocada uma guarnição da P2 - Setor de inteligência, para monitorar tais indivíduos, obtendo êxito, vindo a localizá-los com o veículo, os dados foram então repassados a guarnição de uma viatura operacional da Brigada Militar que abordou e prendeu dois indivíduos, um deles com antecedentes por homicídio, roubo e receptação, residente no Bairro Diamantina em Viamão. A moto foi recuperada.
Diante de tais informações foi deslocada uma guarnição da P2 - Setor de inteligência, para monitorar tais indivíduos, obtendo êxito, vindo a localizá-los com o veículo, os dados foram então repassados a guarnição de uma viatura operacional da Brigada Militar que abordou e prendeu dois indivíduos, um deles com antecedentes por homicídio, roubo e receptação, residente no Bairro Diamantina em Viamão. A moto foi recuperada.
APREENSÃO DE MAIS DE 130 PREDRAS DE CRACK NO TERRITÓRIO DE PAZ GUAJUVIRAS
25/01/12, no Bairro Guajuviras a Brigada Militar do 15º Batalhão de Polícia Militar efetuou a prisão de dois traficantes e apreendeu 137 pedras de crack.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
O Governo do Estado no Fórum Social Temático
Democracia, Participação e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Fórum Social Temático
Porto Alegre e Canoas - 24 a 28 de janeiro de 2012
Participações do Governo do Estado no Fórum Social Temático:
Democracia, Participação e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
1. Painel: 5º Objetivo de Desenvolvimento do Milênio - Melhorar a Saúde Materna Co-promoção: Governo do Estado do RS e ONG SOS Mulher Social
Data: 25.01.2012
Hora: 16 horas
Local: Canoas/RS - Parque Eduardo Gomes - Bairro Fátima
Painelistas:
- Wagner Caetano: A municipalização dos ODM no Brasil (Secretaria Nacional – da Presidência da República)
- Jorge Carreiro: A municipalização do 5º Objetivo do Milênio – a experiência de Paulista/PE (Prefeitura Municipal de Paulista/PE)
- Hélios Puig: Mortalidade Materna / Diagnóstico no RS (Coordenador Estadual ODMs)
- Governo do Estado: Políticas Públicas do Governo para promover o alcance do 5º ODM no Rio Grande do Sul
- Emília Fernandes: Mulheres nos espaços de Poder e Decisão (Fórum de Mulheres do Mercosul / Brasil e Secretária Executiva do CODESUL / BRDE)
2. Painel: Experiências de Participação
Co-promoção do Governo do Estado e da ONG Moradia e Cidadania
Data: 26.01.2012
Hora: 10 horas
Local: Auditório da Caixa Econômica Federal / Rua dos Andradas, 1001 / 12º andar (Praça da Alfândega)
Painelistas:
- Rede Nacional de OPs
- Prefeitura de Canoas/RS
- Conselhos Regionais de Desenvolvimento/RS (COREDES)
- Pedro Santana (ONG Viva la Ciudadania / Colombia)
- Maria Eugenio Choque Quispe (intelectual e líder indígena – Bolívia)
3. Painel: Sistemas de Participação
Data: 26.01.2012
Hora: 14 horas
Local: Casa de Cultura Mário Quintana (Conexões Globais 2.0)
Painelistas:
- Pedro Pontual (Secretaria Geral da Presidência da República)
- João Motta (Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã / RS)
- Franco Bartolacci (professor de Ciência Política da Universidad Nacional de Rosario / Argentina)
- Lourdes Esther Huanca Atencio (Federación de Mujeres Campesinas Indigenas / Peru)
4. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – Painel
Co-promoção do Governo do Estado e da ONG Moradia e Cidadania
Data: 27.01.2012
Hora: 9h30min
Local: Caixa Econômica Federal - Rua dos Andradas 1001, 12º andar - Auditório
Painelistas:
- Wagner Caetano: A municipalização dos ODM no Brasil (Secretaria Nacional – da Presidência da República)
- Virginia Vargas (Integrante del Consejo Internacional del Foro Social Mundial, en representacion de la Articulacion Feminista Mercosur – Peru)
- Jorge Carreiro: A municipalização do 5º Objetivo do Milênio – a experiência de Paulista/PE (Prefeitura Municipal de Paulista/PE)
- Davi Luiz Schmidt: Iniciativas do Governo do Estado para o cumprimento dos ODM (Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã)
- Maria Aparecida Zago Udenal: O Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade na promoção dos ODM no Brasil (Coordenadora Nacional do MNCS).
- Helios Puig: Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Rio Grande do Sul (Coordenador do Núcleo ODM do RS)
5. Painel: Os sentidos da democratização
Data: 27.01.2012
Hora: 14 horas
Local: Teatro Dante Barone – Assembleia Legislativa
Painelistas:
- Tarso Genro
- Boaventura de Souza Santos
- Gilberto Carvalho
- Bernard Cassen ou Ignacio Ramonet
- Adão Villaverde
33º BPM/CPM de Sapucaia do Sul apreende mais de 4 kilos de maconha e quatro armas
A Brigada Militar de Sapucaia do Sul realizou uma grande ação no último dia 20/01, aproximadamente às 22h00.
Na oportunidade agentes da seção de inteligência e policiais da Companhia de Policiamento Ostensivo do 33º BPM monitoravam um ponto de tráfico de drogas situado na Rua Lauro Dandonis, bairro Getúlio Vargas em Sapucaia do Sul.
Os agentes observaram muitas movimentações no local, tais como pessoas chegando e saindo. Em certo momento, um individuo chegou a frente da referida residência e entregou dinheiro a outra pessoa que estava no interior do pátio da casa citada, e esta alcançou drogas.
Neste momento, ao visualizar a entrega da droga as guarnições efetuaram a abordagem nos indivíduos, sendo que o homem que estava no interior do pátio jogou algo no chão e correu para o interior da referida residência.
Com o outro homem que estava na parte externa da residência foi encontrado aproximadamente 20.00 o gramas de maconha que ele acabara de comprar.
O traficante correu, mas foi alcançado pelos policiais e abordado no interior da casa, feito buscas foi encontrado no guarda-roupa da casa 03 tijolos de maconha e em cima do roupeiro também foi encontrado 01 Revólver marca Taurus Cal.22. uma Espingarda cal. 22 marca Imbel, uma Espingarda cal.40 marca Boito e uma Espingarda Cal.12 marca CBC,
No quarto do traficante foi encontrada uma sacola contendo roupas de varias marcas sem procedência, possivelmente oriundas de furto por usuários que trocaram por drogas.Todas as roupas com etiquetas
Seguindo as buscas pela casa foi encontrado em uma gaveta uma faca e resíduos de maconha. Na garagem da referida casa, foi encontrada uma motoneta Honda/Biz de cor preta, no baú da moto foi encontrado 01 tijolo de maconha.
A motocicleta e de propriedade de uma mulher, neste momento o traficante declarou a guarnição que havia mais droga enterrada no interior do pátio.
Então, também foi encontrado enterrado em uma horta um tijolo de maconha, foi apreendido um meio de tijolo de maconha que o mesmo dispensou jogando no pátio com a chegada da Brigada Militar.
Com o homem a Brigada Militar ainda encontrou a quantia de R$ 83,55 e varias correntes douradas. Ele recebeu voz de prisão por tráfico de drogas.
No momento da condução do preso para a viatura a namorada chegou ao local e começou a ofender as guarnições caluniando e difamando os policiais, em ato contínuo ela recebeu voz de prisão por desacato.
Todas as pessoas presas, bem como a droga que totalizou aproximadamente 4,300g, e o material aprendido, foram encaminhadas a 1ª DPPA de Canoas para o registro.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Sargento especialista em Segurança Pública pela UFRGS
Nesta semana a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou o resultado final do Curso de Especialização Latu Senso em Segurança Pública e Cidadania realizado no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Instituição Federal sob coordenação do Professor Doutor José Vicente Tavares dos Santos.
O primeiro sargento Geverson Aparício Ferrari foi aprovado no curso recebendo conceito A, o grau máximo na monografia de conclusão de curso, com a produção científica intitulado: “Policiais Militares frente aos direitos da humanidade”, com a orientação do professor Doutor Dani Rudnicki.
O curso oportunizou uma compreensão crítica de questões gerais do Estado e da sociedade, os alunos foram levados a repensar as políticas de Segurança Pública, a violência e a criminalidade, bem como discutir o papel das Polícias Civis, Militares e das Guardas Municipais.
O corpo docente do curso é formado por Especialistas, Mestres e Doutores, que abordaram diversas áreas do conhecimento, dentre elas: Direitos Humanos, Gestão Pública, Metodologia de Ensino Superior, Metodologia da Pesquisa, Políticas Públicas de Segurança, Sociologia da Administração da Justiça, Sociologia Política, Sociologia da Violência, Sistema de Informações, Vulnerabilidade Social e Violência.
No total foram 420 horas-aula assistidas pelo militar, sobre a conquista ele salienta:
“Nosso objetivo com a qualificação ora adquirida é melhor assessorar o comando do 33º BPM e prestar um serviço de maior qualidade ao cidadão que necessita da Brigada Militar. Com a especialização teremos condições de ir além, tanto nas ações de policiamento ostensivo, como também no diálogo com a comunidade. Ter em mente que um policial deve ser um exemplo e um referencial de conduta é fundamental para levar a efeito os princípios da Segurança Pública com cidadania”.
Em março o Sargento Geverson Ferrari inicia seu curso de Mestrado em Sociologia na linha de pesquisa que estuda violência e criminalidade, também pela UFGRS, vaga conquistada no mês de dezembro de 2011, após seleção.
O primeiro sargento Geverson Aparício Ferrari foi aprovado no curso recebendo conceito A, o grau máximo na monografia de conclusão de curso, com a produção científica intitulado: “Policiais Militares frente aos direitos da humanidade”, com a orientação do professor Doutor Dani Rudnicki.
O curso oportunizou uma compreensão crítica de questões gerais do Estado e da sociedade, os alunos foram levados a repensar as políticas de Segurança Pública, a violência e a criminalidade, bem como discutir o papel das Polícias Civis, Militares e das Guardas Municipais.
O corpo docente do curso é formado por Especialistas, Mestres e Doutores, que abordaram diversas áreas do conhecimento, dentre elas: Direitos Humanos, Gestão Pública, Metodologia de Ensino Superior, Metodologia da Pesquisa, Políticas Públicas de Segurança, Sociologia da Administração da Justiça, Sociologia Política, Sociologia da Violência, Sistema de Informações, Vulnerabilidade Social e Violência.
No total foram 420 horas-aula assistidas pelo militar, sobre a conquista ele salienta:
“Nosso objetivo com a qualificação ora adquirida é melhor assessorar o comando do 33º BPM e prestar um serviço de maior qualidade ao cidadão que necessita da Brigada Militar. Com a especialização teremos condições de ir além, tanto nas ações de policiamento ostensivo, como também no diálogo com a comunidade. Ter em mente que um policial deve ser um exemplo e um referencial de conduta é fundamental para levar a efeito os princípios da Segurança Pública com cidadania”.
Em março o Sargento Geverson Ferrari inicia seu curso de Mestrado em Sociologia na linha de pesquisa que estuda violência e criminalidade, também pela UFGRS, vaga conquistada no mês de dezembro de 2011, após seleção.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
FINALMENTE DIMINUEM NÚMERO DE MORTES NAS ESTRADAS DO RS
Após anos em que o crescimento econômico acarretou em mais carros e mais sangue nas estradas, 2011 mostrou ao Estado um norte para preservar vidas no trânsito. Com mais estrutura, fiscalização e tecnologia, pela primeira vez em cinco anos o número de mortes em rodovias caiu de um ano para outro. Uma mudança no panorama dos acidentes de trânsito traz alento para quem transita pelas estradas gaúchas. Em 2011, embora o número de acidentes se mantenha em alta, menos pessoas perderam a vida nas rodovias federais e estaduais do Rio Grande do Sul, mudando a curva ascendente nos últimos cinco anos. Nos 12 meses do ano passado, 949 pessoas morreram em decorrência de acidentes em estradas (federais e estaduais). O número é 7,7% menor que o índice de 2010, quando foram registrados 1.023 óbitos nas rodovias. Essa estatística quebra a lógica crescente de mortalidade dos acidentes. O número de acidentes, no entanto, continua subindo e cresceu 4,38% de um ano para outro. Apesar do aumento significativo, o número é comemorado, uma vez que o crescimento de acidentes de 2009 para 2010 foi muito maior, de 20,47%. A mudança nas estatísticas tem três motivos principais, segundo o professor do Laboratório de Sistemas de Transporte da Escola de Engenharia da UFRGS, Luiz Afonso Senna. De acordo com o doutor em engenharia de transporte, para entender o que ocorreu no último ano, é preciso analisar o crescimento expressivo nas estatísticas de acidentes e mortes que ocorreu nos anos anteriores. “A partir de 2008 e 2009, começou a entrar um contingente fantástico de automóveis no Estado, o que eu chamo de segundo milagre econômico, então o que provavelmente aconteceu é que essas pessoas que, agora, podem ter um carro, não estão acostumados a dirigir nas estradas, aumentando a acidentalidade”, explica. Depois desse crescimento exacerbado, houve um investimento maciço na melhoria das rodovias, principalmente as federais, que passaram a apresentar melhores condições de trafegabilidade, além da boa sinalização. Combinado a isso, reforça Senna, vieram campanhas educativas de trânsito e uma fiscalização mais efetiva e com equipamentos mais sofisticados das polícias rodoviárias federal e estadual. “A gravidade dos acidentes diminuiu. Também percebemos que a Lei Seca está se consolidando com o passar do tempo, a gente começa a perceber a consciência das pessoas”, cita Luiz Afonso Senna. Já as autoridades policiais são enfáticas ao atribuir os índices menores da violência nas estradas à intensa fiscalização, especialmente nos trechos que, nos outros anos, apresentavam muitos acidentes. Na opinião do chefe da comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alessandro Castro, o Estado se recupera agora de um 2010 assustador: “Naquele ano, tivemos um número de mortos muito alto, fora do padrão, o que nos fez intensificar as campanhas educativas e a fiscalização. O número de condutores embriagados autuados, por exemplo, subiu 70%”. Já o major Itacir Ramos, que responde interinamente pela chefia de operações do Comando Rodoviário da Brigada Militar, cita a importância de fiscalização diferenciada conforme a época do ano. “Intensificamos as abordagens nas férias e na época de festas”, explica.
(WWW.ZEROHORA.COM.BR ).
(WWW.ZEROHORA.COM.BR ).
JUÍZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE GRAVATAI REVOGA PRISÃO DE POLICIAIS PARANAENSES
A juíza da 1ª Vara Criminal de Gravataí, Eda Salete Zanatta de Miranda, revogou dia 20/01/12 a prisão cautelar dos policiais civis paranaenses acusados da morte do sargento da BM Ariel da Silva, em 21 de dezembro, em Gravataí. O trio teve a prisão decretada pela Justiça no dia do confronto, prestaram depoimento no Estado e voltaram ao Paraná. Retornaram ao RS para a reconstituição do crime no dia 17.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Sobre o pesadelo do “crack” - Quem é a vítima?
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral - Defensor Público do Estado do Espírito Santo.
Ninguém ousaria duvidar, um dos maiores vilões no tema da violência doméstica e familiar na Cidade de Vitória, e certamente em todos os grandes Centros urbanos de nosso País, é a maldita droga, notadamente o destrutível “crack”. É o que naturalmente as manchetes de capa dos jornais locais estampam todos os dias. E a constatação não é diferente nas fileiras do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública Estadual capixaba em Vitória.
Ao leigo, a percepção única é a de que o usuário de “crack” seria um monstro, alguém que emergiu do Hades, de um mundo inferior dos mortos, pessoa que voluntariamente escolhe e prepara o mal, que se dedica diuturna e incansavelmente a atividades ilícitas ou macabras. Para outros muitos, o usuário de “crack” seria, em última análise, um bandoleiro, afinal, o governo investe maciçamente em campanhas publicitárias contra o uso de drogas ilícitas.
Após atendimento de centenas, talvez quase um milhar ou mais, de usuários de “crack”, nesses últimos anos à frente do NUDEM na Capital, tranquilamente confesso que não consegui encontrar nesses “monstros” a própria monstruosidade retratada pela turba ou pelo ignorante (adj. aquele que ignora). O que vem despertando minha maior curiosidade e dedicação acerca do processo de constituição e consolidação desse vício no ser humano.
Para minha surpresa, ao contrário do que se possa imaginar, muitos usuários de “crack” jamais fizeram uso de uma gota de álcool sequer, não freqüentam e nem gostam de botequins e rodinhas de boemia, nem gostam de música. O “crack” não é uma droga apenas de jovens, como se costuma ensaiar. Todos os dias atendo pessoas de quarenta, cinqüenta anos, envolvidas com o “crack”, acostumadamente vistas como excelentes e prestativos trabalhadores nos seus Bairros, passando quase que despercebido o vício num estágio primitivo. As crianças da família, filhos e sobrinhos, muitos consultados pessoalmente por mim, adoram jogar bola, soltar pipa, ir à praia ou lagoa, brincar com o pai ou tio dependente químico quando ausente a fase aflitiva da droga. Na sala de espera do NUDEM, registro, nunca houve algum tumulto causado por usuário de “crack”, ao revés, o comportamento destes durante a longa espera é de dar inveja a monge tibetano, passando despercebido pelos demais assistidos o motivo da presença daquele naquele recinto. Os usuários de “crack” durante os atendimentos não querem argumentar ou se defenderem de nada relativo ao último boletim de ocorrência policial lavrado. Não têm esses dependentes nenhum script ou roteiro de filme policial ou de suspense para, ardilosa ou estrategicamente, escaparem da acusação formal. É estranho, parece que eles gozam de alguma imunidade oculta, uma excludente de culpabilidade, que será tirada da cartola no último segundo. Quantos aos objetos subtraídos de seus famílias, constato que o usuário de “crack” não “pega troco” com traficante, afinal quantas pedras dessa droga valem um vaso sanitário sujo arrancado na marra sem ferramentas, ou um motor de geladeira retirado à mão? Usuário de “crack” não guarda troco para o desfrute de uma vida fácil ou investimento em um futuro distante em prejuízo alheio. A subtração é vinculada apenas e tão-somente à manutenção do vício. Motivo pelo qual sempre atendo pais e avós que confessam que quitam pessoalmente a dívida da droga ou deixam seus cartões de bolsa-família na boca-de-fumo.
Algo está errado então nessa compreensão sobre o usuário de “crack” e seu modo de vida. O que me fez, em meu ofício, a convocar as famílias desses usuários contumazes do “crack” até o NUDEM para uma maior investigação e estudo dessa problemática familiar ainda obscura. Não me limitei, nem me limito, a ouvir apenas os genitores, gosto sempre da presença de tios, sobrinhos, irmãos, vizinhos e todos aqueles envolvidos no pesadelo familiar. Primeiro, ouço separada e demoradamente cada um, em dias diferentes, após, os reúno em minha távola. Cada trejeito, olhar de soslaio, pestanejo involuntário, argumentos são observados.
E essa tarefa investigativa não é fácil. O retrato inicial do drama parece sempre querer ser de um lado o povo hebreu oprimido e, de outro, o “maldito” usuário do “crack”, o Golias que não se derruba. O estrago causado pelo dependente é trazido como um pacote fechado inviolável, já aprioristicamente decifrado em comum acordo pela célula familiar acampada na outra margem do rio. Quanto ao usuário da droga, apenas espera-se o seu silêncio e concordância apenas movimentando levemente sua cabeça para cima e para baixo. O problema para muitos parentes é tratado apenas na perspectiva de uma profilaxia hospitalar interminável, no uso de uma palavra mágica por alguma Autoridade, na realização de um exorcismo ou da remessa do viciado ao cárcere durante um longo tempo. A causa da dependência, a raiz do entrevero, raramente é cogitada. Mesmo porque, como se sabe, quando se volta para a gênese de uma discussão ou aflição coletiva, pontos inconvenientes de interseção podem surgir, misturando personagens e rótulos, borrando paisagens desenhadas unilateralmente, até mesmo alterando velhas trilhas sonoras.
Em muitos casos, observo que essas famílias, alguns membros dessas células, não são seres tão imaculados ou pacatos assim. Daí a razão de não se convocar apenas aquela sempre “boa velhinha” do lar em chamas - a idosa e cansada genitora - que geralmente fica com o encargo burocrático de tudo, de ir à Delegacia de Polícia registrar o primeiro BO até visitar o viciado na penitenciária nos dias fixados pelo Poder Público, levando roupas e comida, sem falar nas suas “intervenções” nos balcões dos Cartórios dos Fóruns para dizer que seu filho “é um bom menino”, que “é trabalhador”. Mas, às vezes, nem a “boa velhinha” é ou foi tão inofensiva e pacífica assim, como se espera nesse filme da vida diária que não aceita rebobinada.
Não me refiro aqui, nesse breve apontamento, a aqueles pais, que também atendo todos os dias, que não sabem dizer o que pode ter acontecido para que seus filhos se inclinassem para o mundo das drogas, “mesmo tendo de tudo, do bom e do melhor”. Não faço, neste modesto artigo, remissão ao leitor daqueles pais que dizem que sempre trabalham dez, quatorze, dezesseis horas por dia, que viajam às vezes por períodos superiores a um ano também a trabalho, e presenteiam seus filhos com o melhor vídeo-game ou outros presente caros, para compensar a distância da prole, matriculando-os nos melhores colégios da cidade em regime integral. Também não tangencio aqui a estratégia daqueles pais que enviam seus filhos a maravilhosos e longos intercâmbios sucessivos em volta de todo o globo terrestre como uma espécie de Indiana Jones de luxo ou daqueles genitores que presenteiam seus jovens filhos com um apartamento de quatro ou cinco quartos de frente para o mar, podendo este levar sua namoradinha para lá morar como se casados e independentes fossem – e não o são – e sempre me questionam angustiados, inundados em lágrimas, aonde erraram, o porquê de terem perdido toda a fortuna, e o que poderia ter sido (material ou financeiramente) feito a mais naquela época da “vaca gorda” antes da bancarrota da família e mergulho do filho nas drogas.
Escrevo ligeiramente aqui, para apressadamente informar e esclarecer ao leigo, que muitos membros das famílias envolvidas com a problemática do “crack”, às vezes surpreendentemente todos de determinada célula familiar, até mesmo em alguns casos a própria “boa velhinha”, são personagens, em alguns muitos casos, friso, extramente de personalidade feroz, com tendência agressiva, pouquíssimo abertos a qualquer tipo de diálogo. Em verdade, durante os complexos e detidos atendimentos é claramente percebido, em alguns casos, que entre todos os parentes dessas mencionadas famílias, entre uns e outros, existem diversas rixas pessoais acaloradas sobre pretensões muito alheias à questão do drogado, aonde todos os problemas são maximizados e tornados propositadamente insolucionáveis, ninguém é ou deseja mediar qualquer discussão familiar, pouco se deseja pacificação para os inúmeros outros problemas que cada um entende possuir frente ao outro parente parecendo ser o mais importante se sobressair num bate-boca perante as Autoridades, mesmo porque a tradução desses problemas revelariam discussões vazias acerca de um caderno não devolvido ou uma fofoca antiga no Bairro já esquecida que não merece análise por eles mais detida, sendo mais importante o desfile da discussão, o espetáculo pirotécnico da verbalização de palavrões e puxões de cabelo. E muitos moram no mesmo lote, em pavimentos e “puxadinhos” (ou “puxadões”) distintos. E é BO para tudo que é lado...
E é nesse meio inóspito, em muitos casos, que deve ser inicialmente descortinada a questão da dependência do “crack”. Relembro-me do antepenúltimo atendimento que fiz essa semana no NUDEM, de família com esse mesmo problema da dependência do “crack”, onde compareceram todos os membros da família, queixando-se do viciado que jamais aceitou qualquer tratamento nas últimas duas décadas. Consegui, após muita persuasão e oitiva do dependente, a encaminhá-lo por sua livre e espontânea vontade a submissão a tratamento junto à salvífica e dedicada Equipe de Atendimento Multidisciplinar, formada por renomados e fantásticos Psicólogos e Assistentes Sociais da Casa do Cidadão de Vitória. O dependente demonstrou um sincero e entusiasta desejo de se tratar, de se livrar do mal de seu vício. Quando, de repente, para minha surpresa, seu irmão levanta-lhe a voz, em tom muito agressivo, dizendo que era para eu chamar um Camburão para prendê-lo porque, segundo este, o viciado estaria se comportando mal na fila para primeiro atendimento e agendamento no setor psicossocial ou algo parecido que sequer despertou a atenção de mais de uma dezena de seguranças fortemente armados e atentos que ali guardam o recinto e secretárias da recepção. Sua mãe, por sua vez, nesse mesmo átimo questionava-lhe dura e asperamente sobre onde este tomaria café neste dia, já que havia saído de casa sem fazer a primeira refeição do dia. Graças a Deus, tudo foi contornado, e foi agendada a primeira consulta do dependente. Para minha maior alegria, o mesmo reapareceu no outro dia, desejando saber mais sobre a Lei Maria da Penha, de tudo anotando em seu velho caderninho, me pedindo para responder vagarosamente. Torço muito por ele.
É preciso que toda a sociedade e o Poder Público, no desafio de vencer o “crack”, lance seus olhares e reflexões na fonte e causa primeiras da busca da droga pelo ser humano, na raiz do pesadelo familiar que antecede anos-luz as crises de fúria do dependente químico. De toda sorte, muito ainda tem que ser debatido pelos especialistas e pela sociedade civil, é preciso se recriar uma sociedade mais terna e gentil, mais meiga e dócil, mais paciente e compreensiva, aonde se aprenda que homem também chora e que os filhos não devem aprender todas as lições da vida apenas na escola e na rua, mas também e principalmente em casa, por mais fatigados que estejam seus pais após a longa jornada de trabalho diária, ministrando-lhes princípios e regras de convivência.
Finalizo, por ora, lembrando John Lennon:
“Não se drogue por não ser capaz de suportar sua própria dor. Eu estive em todos os lugares e só me encontrei em mim mesmo.”.
(http://jusvi.com/artigos).
Ninguém ousaria duvidar, um dos maiores vilões no tema da violência doméstica e familiar na Cidade de Vitória, e certamente em todos os grandes Centros urbanos de nosso País, é a maldita droga, notadamente o destrutível “crack”. É o que naturalmente as manchetes de capa dos jornais locais estampam todos os dias. E a constatação não é diferente nas fileiras do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública Estadual capixaba em Vitória.
Ao leigo, a percepção única é a de que o usuário de “crack” seria um monstro, alguém que emergiu do Hades, de um mundo inferior dos mortos, pessoa que voluntariamente escolhe e prepara o mal, que se dedica diuturna e incansavelmente a atividades ilícitas ou macabras. Para outros muitos, o usuário de “crack” seria, em última análise, um bandoleiro, afinal, o governo investe maciçamente em campanhas publicitárias contra o uso de drogas ilícitas.
Após atendimento de centenas, talvez quase um milhar ou mais, de usuários de “crack”, nesses últimos anos à frente do NUDEM na Capital, tranquilamente confesso que não consegui encontrar nesses “monstros” a própria monstruosidade retratada pela turba ou pelo ignorante (adj. aquele que ignora). O que vem despertando minha maior curiosidade e dedicação acerca do processo de constituição e consolidação desse vício no ser humano.
Para minha surpresa, ao contrário do que se possa imaginar, muitos usuários de “crack” jamais fizeram uso de uma gota de álcool sequer, não freqüentam e nem gostam de botequins e rodinhas de boemia, nem gostam de música. O “crack” não é uma droga apenas de jovens, como se costuma ensaiar. Todos os dias atendo pessoas de quarenta, cinqüenta anos, envolvidas com o “crack”, acostumadamente vistas como excelentes e prestativos trabalhadores nos seus Bairros, passando quase que despercebido o vício num estágio primitivo. As crianças da família, filhos e sobrinhos, muitos consultados pessoalmente por mim, adoram jogar bola, soltar pipa, ir à praia ou lagoa, brincar com o pai ou tio dependente químico quando ausente a fase aflitiva da droga. Na sala de espera do NUDEM, registro, nunca houve algum tumulto causado por usuário de “crack”, ao revés, o comportamento destes durante a longa espera é de dar inveja a monge tibetano, passando despercebido pelos demais assistidos o motivo da presença daquele naquele recinto. Os usuários de “crack” durante os atendimentos não querem argumentar ou se defenderem de nada relativo ao último boletim de ocorrência policial lavrado. Não têm esses dependentes nenhum script ou roteiro de filme policial ou de suspense para, ardilosa ou estrategicamente, escaparem da acusação formal. É estranho, parece que eles gozam de alguma imunidade oculta, uma excludente de culpabilidade, que será tirada da cartola no último segundo. Quantos aos objetos subtraídos de seus famílias, constato que o usuário de “crack” não “pega troco” com traficante, afinal quantas pedras dessa droga valem um vaso sanitário sujo arrancado na marra sem ferramentas, ou um motor de geladeira retirado à mão? Usuário de “crack” não guarda troco para o desfrute de uma vida fácil ou investimento em um futuro distante em prejuízo alheio. A subtração é vinculada apenas e tão-somente à manutenção do vício. Motivo pelo qual sempre atendo pais e avós que confessam que quitam pessoalmente a dívida da droga ou deixam seus cartões de bolsa-família na boca-de-fumo.
Algo está errado então nessa compreensão sobre o usuário de “crack” e seu modo de vida. O que me fez, em meu ofício, a convocar as famílias desses usuários contumazes do “crack” até o NUDEM para uma maior investigação e estudo dessa problemática familiar ainda obscura. Não me limitei, nem me limito, a ouvir apenas os genitores, gosto sempre da presença de tios, sobrinhos, irmãos, vizinhos e todos aqueles envolvidos no pesadelo familiar. Primeiro, ouço separada e demoradamente cada um, em dias diferentes, após, os reúno em minha távola. Cada trejeito, olhar de soslaio, pestanejo involuntário, argumentos são observados.
E essa tarefa investigativa não é fácil. O retrato inicial do drama parece sempre querer ser de um lado o povo hebreu oprimido e, de outro, o “maldito” usuário do “crack”, o Golias que não se derruba. O estrago causado pelo dependente é trazido como um pacote fechado inviolável, já aprioristicamente decifrado em comum acordo pela célula familiar acampada na outra margem do rio. Quanto ao usuário da droga, apenas espera-se o seu silêncio e concordância apenas movimentando levemente sua cabeça para cima e para baixo. O problema para muitos parentes é tratado apenas na perspectiva de uma profilaxia hospitalar interminável, no uso de uma palavra mágica por alguma Autoridade, na realização de um exorcismo ou da remessa do viciado ao cárcere durante um longo tempo. A causa da dependência, a raiz do entrevero, raramente é cogitada. Mesmo porque, como se sabe, quando se volta para a gênese de uma discussão ou aflição coletiva, pontos inconvenientes de interseção podem surgir, misturando personagens e rótulos, borrando paisagens desenhadas unilateralmente, até mesmo alterando velhas trilhas sonoras.
Em muitos casos, observo que essas famílias, alguns membros dessas células, não são seres tão imaculados ou pacatos assim. Daí a razão de não se convocar apenas aquela sempre “boa velhinha” do lar em chamas - a idosa e cansada genitora - que geralmente fica com o encargo burocrático de tudo, de ir à Delegacia de Polícia registrar o primeiro BO até visitar o viciado na penitenciária nos dias fixados pelo Poder Público, levando roupas e comida, sem falar nas suas “intervenções” nos balcões dos Cartórios dos Fóruns para dizer que seu filho “é um bom menino”, que “é trabalhador”. Mas, às vezes, nem a “boa velhinha” é ou foi tão inofensiva e pacífica assim, como se espera nesse filme da vida diária que não aceita rebobinada.
Não me refiro aqui, nesse breve apontamento, a aqueles pais, que também atendo todos os dias, que não sabem dizer o que pode ter acontecido para que seus filhos se inclinassem para o mundo das drogas, “mesmo tendo de tudo, do bom e do melhor”. Não faço, neste modesto artigo, remissão ao leitor daqueles pais que dizem que sempre trabalham dez, quatorze, dezesseis horas por dia, que viajam às vezes por períodos superiores a um ano também a trabalho, e presenteiam seus filhos com o melhor vídeo-game ou outros presente caros, para compensar a distância da prole, matriculando-os nos melhores colégios da cidade em regime integral. Também não tangencio aqui a estratégia daqueles pais que enviam seus filhos a maravilhosos e longos intercâmbios sucessivos em volta de todo o globo terrestre como uma espécie de Indiana Jones de luxo ou daqueles genitores que presenteiam seus jovens filhos com um apartamento de quatro ou cinco quartos de frente para o mar, podendo este levar sua namoradinha para lá morar como se casados e independentes fossem – e não o são – e sempre me questionam angustiados, inundados em lágrimas, aonde erraram, o porquê de terem perdido toda a fortuna, e o que poderia ter sido (material ou financeiramente) feito a mais naquela época da “vaca gorda” antes da bancarrota da família e mergulho do filho nas drogas.
Escrevo ligeiramente aqui, para apressadamente informar e esclarecer ao leigo, que muitos membros das famílias envolvidas com a problemática do “crack”, às vezes surpreendentemente todos de determinada célula familiar, até mesmo em alguns casos a própria “boa velhinha”, são personagens, em alguns muitos casos, friso, extramente de personalidade feroz, com tendência agressiva, pouquíssimo abertos a qualquer tipo de diálogo. Em verdade, durante os complexos e detidos atendimentos é claramente percebido, em alguns casos, que entre todos os parentes dessas mencionadas famílias, entre uns e outros, existem diversas rixas pessoais acaloradas sobre pretensões muito alheias à questão do drogado, aonde todos os problemas são maximizados e tornados propositadamente insolucionáveis, ninguém é ou deseja mediar qualquer discussão familiar, pouco se deseja pacificação para os inúmeros outros problemas que cada um entende possuir frente ao outro parente parecendo ser o mais importante se sobressair num bate-boca perante as Autoridades, mesmo porque a tradução desses problemas revelariam discussões vazias acerca de um caderno não devolvido ou uma fofoca antiga no Bairro já esquecida que não merece análise por eles mais detida, sendo mais importante o desfile da discussão, o espetáculo pirotécnico da verbalização de palavrões e puxões de cabelo. E muitos moram no mesmo lote, em pavimentos e “puxadinhos” (ou “puxadões”) distintos. E é BO para tudo que é lado...
E é nesse meio inóspito, em muitos casos, que deve ser inicialmente descortinada a questão da dependência do “crack”. Relembro-me do antepenúltimo atendimento que fiz essa semana no NUDEM, de família com esse mesmo problema da dependência do “crack”, onde compareceram todos os membros da família, queixando-se do viciado que jamais aceitou qualquer tratamento nas últimas duas décadas. Consegui, após muita persuasão e oitiva do dependente, a encaminhá-lo por sua livre e espontânea vontade a submissão a tratamento junto à salvífica e dedicada Equipe de Atendimento Multidisciplinar, formada por renomados e fantásticos Psicólogos e Assistentes Sociais da Casa do Cidadão de Vitória. O dependente demonstrou um sincero e entusiasta desejo de se tratar, de se livrar do mal de seu vício. Quando, de repente, para minha surpresa, seu irmão levanta-lhe a voz, em tom muito agressivo, dizendo que era para eu chamar um Camburão para prendê-lo porque, segundo este, o viciado estaria se comportando mal na fila para primeiro atendimento e agendamento no setor psicossocial ou algo parecido que sequer despertou a atenção de mais de uma dezena de seguranças fortemente armados e atentos que ali guardam o recinto e secretárias da recepção. Sua mãe, por sua vez, nesse mesmo átimo questionava-lhe dura e asperamente sobre onde este tomaria café neste dia, já que havia saído de casa sem fazer a primeira refeição do dia. Graças a Deus, tudo foi contornado, e foi agendada a primeira consulta do dependente. Para minha maior alegria, o mesmo reapareceu no outro dia, desejando saber mais sobre a Lei Maria da Penha, de tudo anotando em seu velho caderninho, me pedindo para responder vagarosamente. Torço muito por ele.
É preciso que toda a sociedade e o Poder Público, no desafio de vencer o “crack”, lance seus olhares e reflexões na fonte e causa primeiras da busca da droga pelo ser humano, na raiz do pesadelo familiar que antecede anos-luz as crises de fúria do dependente químico. De toda sorte, muito ainda tem que ser debatido pelos especialistas e pela sociedade civil, é preciso se recriar uma sociedade mais terna e gentil, mais meiga e dócil, mais paciente e compreensiva, aonde se aprenda que homem também chora e que os filhos não devem aprender todas as lições da vida apenas na escola e na rua, mas também e principalmente em casa, por mais fatigados que estejam seus pais após a longa jornada de trabalho diária, ministrando-lhes princípios e regras de convivência.
Finalizo, por ora, lembrando John Lennon:
“Não se drogue por não ser capaz de suportar sua própria dor. Eu estive em todos os lugares e só me encontrei em mim mesmo.”.
(http://jusvi.com/artigos).
Trânsito faz mais uma vítima e termina com mais um sonho infantil
MENINA ATROPELADA IA ENCONTRAR A MÃE (Zero Hora. Página 41). Uma série de tristes coincidências levou Izabel Cristina Pereira, 41 anos, a chorar a morte trágica da filha caçula. Enquanto pedia ajuda no Palácio da Polícia de Porto Alegre para localizar a menina, ela ouviu diversas vezes sobre o atropelamento de uma criança, na Avenida João Pessoa, no final da tarde de quarta-feira. Não sabia que falavam de Fernanda Oliveira Cruz, 10 anos, a menina que ela tanto procurava. Depois de passar quatro horas esperando pela filha no ponto combinado e mais quatro tentando registrar o desaparecimento da menina na delegacia, Izabel viu nas mãos de um policial militar, à 1h de ontem, a inseparável mochila cor de rosa que a filha levava às costas. Foi o desfecho de um dia em que vários desencontros acabaram se tornando fatais. “O delegado disse que eu tinha que esperar 48 horas para registrar o desaparecimento, mas eu queria a minha filha. Queria saber dela, busquei muito por ela”, desabafou, ontem à tarde. Mãe e filha tinham passado o dia juntas, na casa de uma amiga de Izabel, no bairro Partenon. Lá, Fernanda se alimentou, brincou com amigos e se distraiu dos contratempos que a família enfrentava desde domingo, quando se viu obrigada a entregar a casa alugada para a proprietária, que queria oferecer abrigo a parentes, e se mudar para o albergue Instituto Espírita Dias da Cruz, no bairro Azenha, por sugestão de uma assistente social. PORTO ALEGRE
ACIDENTE ACONTECEU A CEM METROS DE FAIXA (Página 41) O livro Crepúsculo, de Stephenie Meyer, sobre vampiros, tema pelo qual a menina era fascinada, e os CDs de Luan Santana, que Fernanda levava na mochila, não estavam lá por acaso. Havia três dias que ela os carregava para cima e para baixo. Às 16h de quarta-feira, a família deixou a casa da amiga e deveria ir para outro lugar, para aguardar até o albergue abrir, às 19h. Izabel e o companheiro, Manoel, não chegaram a um acordo sobre onde ficar até a abertura do instituto. Manoel embarcou sozinho em um ônibus. Com ele, ficou o cartão Tri, com créditos para as passagens. Sem hesitar, a menina avisou a mãe: seguiria sozinha para tentar achar o padrasto e retornaria com o cartão para ela poder se deslocar também. Antes de entrar em um ônibus, despediu-se da mãe: “Ela disse: “fica esperando aqui que eu volto para te buscar”, mas ela não voltou”. O que se seguiu foi o triste encontro de uma criança atravessando uma avenida movimentada, a cem metros da faixa de segurança, e um ônibus. Com o choque, ela morreu na hora, no final da tarde de quarta-feira. O acidente aconteceu a aproximadamente uma quadra do albergue em que a família buscava abrigo. A mãe, depois de quatro horas de espera, foi até o albergue, a pé, na esperança de que a garota e o padrasto já estivessem lá. Do local, partiu para o Palácio da Polícia, onde aguardou até a 1h por notícias. Foi quando viu o PM entrar com a mochila de Fernanda. Além do livro e dos CDs, o policial carregava o celular que ela tinha ganho no Dia das Crianças do ano passado. “Vi a mochila e não quis acreditar. Desabei, doeu meu peito”, relembrou Izabel, descrevendo o fim da busca. Aos 10 anos, Fernanda se destacava entre os irmãos. A menina curiosa e solícita gostava de ler e de ouvir música. Também era apaixonada por animais. Cuidava com afinco do Bob, o cachorro da família, e dizia que se tornaria médica veterinária um dia. Estava na quinta série de uma escola municipal. O corpo dela foi enterrado ontem
ACIDENTE ACONTECEU A CEM METROS DE FAIXA (Página 41) O livro Crepúsculo, de Stephenie Meyer, sobre vampiros, tema pelo qual a menina era fascinada, e os CDs de Luan Santana, que Fernanda levava na mochila, não estavam lá por acaso. Havia três dias que ela os carregava para cima e para baixo. Às 16h de quarta-feira, a família deixou a casa da amiga e deveria ir para outro lugar, para aguardar até o albergue abrir, às 19h. Izabel e o companheiro, Manoel, não chegaram a um acordo sobre onde ficar até a abertura do instituto. Manoel embarcou sozinho em um ônibus. Com ele, ficou o cartão Tri, com créditos para as passagens. Sem hesitar, a menina avisou a mãe: seguiria sozinha para tentar achar o padrasto e retornaria com o cartão para ela poder se deslocar também. Antes de entrar em um ônibus, despediu-se da mãe: “Ela disse: “fica esperando aqui que eu volto para te buscar”, mas ela não voltou”. O que se seguiu foi o triste encontro de uma criança atravessando uma avenida movimentada, a cem metros da faixa de segurança, e um ônibus. Com o choque, ela morreu na hora, no final da tarde de quarta-feira. O acidente aconteceu a aproximadamente uma quadra do albergue em que a família buscava abrigo. A mãe, depois de quatro horas de espera, foi até o albergue, a pé, na esperança de que a garota e o padrasto já estivessem lá. Do local, partiu para o Palácio da Polícia, onde aguardou até a 1h por notícias. Foi quando viu o PM entrar com a mochila de Fernanda. Além do livro e dos CDs, o policial carregava o celular que ela tinha ganho no Dia das Crianças do ano passado. “Vi a mochila e não quis acreditar. Desabei, doeu meu peito”, relembrou Izabel, descrevendo o fim da busca. Aos 10 anos, Fernanda se destacava entre os irmãos. A menina curiosa e solícita gostava de ler e de ouvir música. Também era apaixonada por animais. Cuidava com afinco do Bob, o cachorro da família, e dizia que se tornaria médica veterinária um dia. Estava na quinta série de uma escola municipal. O corpo dela foi enterrado ontem
Crime de Estupro - Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009
Comentários sobre o crime de estupro após o advento da Lei 12.015/09
por Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo
I) Introdução
O Código Penal Brasileiro sofreu considerável modificação com o advento da Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009.
A referida lei alterou substancialmente o Título VI da parte especial do Código, a começar pela nomenclatura “ DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES” que deixou de existir, cedendo espaço para “DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL”.
A nova nomenclatura do título VI parece mais adequada aos crimes ali inseridos, pois não há dúvida que a vítima de um crime sexual tem sua dignidade brutalmente atingida pela conduta criminosa. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, sendo que uma de suas facetas é a dignidade sexual da pessoa humana, logo, louvável a nova denominação do título VI, demonstrando claramente a importância da proteção e respeito a dignidade da pessoa humana.
Vamos focar nossos comentários nas alterações introduzidas pela Lei 12.015/09 no que tange ao crime de estupro (Capítulo I – Dos crimes contra a Liberdade Sexual – art. 213).
II) Estupro – art. 213 do Código Penal Brasileiro
O crime de estupro (art. 213 do CP) sofreu substancial alteração com o advento da Lei 12.015/09. Vejamos a nova redação do referido artigo:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Verifica-se de plano que a expressão “mulher” foi retirada do texto legal, cedendo espaço para a expressão “alguém”, o que altera substancialmente o crime de estupro, pois com a nova expressão “alguém”, o homem agora pode ser vítima de estupro, fato este que para nós parece absurdo, pois, jamais o homem pode figurar como vítima do crime de estupro, visto que ao admitir tal idéia, o crime perde totalmente seu conceito.
Com a nova redação do art. 213 introduzida pela Lei 12.015/09, não há que se falar mais que estupro só ocorre com conjunção carnal que seria a introdução do pênis masculino na vagina feminina, pois, como visto o homem agora pode ser vítima do referido crime sexual. Aliás, mister assentar ainda que agora, ao que se depreende da leitura do novo tipo, se houver a introdução de pênis postiço na vagina, haverá crime de estupro.
Ademais, a sujeito ativo que antes só era o homem, agora também pode ser a mulher, pois como visto o crime também ocorre quando alguém é constrangido mediante violência ou grave ameaça “a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Desse modo, mister assentar que ainda será possível ocorrer o estupro de uma mulher perpetrado por outra mulher (com a introdução de membro genital postiço na vagina ou no ânus da vítima, por exemplo).
Assim, constata-se que diante da fusão do agora revogado crime de atentado violento ao pudor (art.214) ao novo crime de estupro (art.213), os sujeitos ativo e o passivo do referido crime, agora podem ser tanto o homem, como a mulher, logo, a conceituação do crime de estupro como conjunção carnal (introdução do membro genital masculino na vagina da mulher) mediante violência ou grave ameaça, cai por terra, pois, o crime para a ocorrência não depende exclusivamente da introdução do membro genital masculino na vagina da mulher, ocorrendo estupro, por exemplo em caso de penetração anal ou praticando outro ato libidinoso.
O crime que antes era bi-próprio (exigindo assim condição especial do sujeito ativo que somente poderia ser o homem, e do sujeito passivo que somente era a mulher), passou a ser crime comum, podendo ser praticado por homem ou mulher, bem como podendo ter como sujeito passivo o homem, a mulher e o transexual não importando se este tenha realizado a operação para mudança definitiva de suas características sexuais.
Foi acrescentado no presente artigo dois novos parágrafos que trazem em seu bojo duas qualificadoras para o crime de estupro. Necessário lembrar que os resultados qualificadores devem advir de culpa, consubstanciando verdadeiro crime preterdoloso, caso contrário haverá concurso de crimes.
No parágrafo primeiro qualifica-se o estupro se “da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos”.
O agora revogado art. 223 do Código Penal apresentava duas qualificadoras do crime em comento: a primeira qualificava o crime se da violência resultasse lesão corporal de natureza grave; já a segunda qualificava o delito se do fato resultasse morte. A pena da primeira qualificadora foi mantida pelo novo parágrafo primeiro, qual seja, de 8 a 12 anos de reclusão. Apesar de mantida a pena mínima da segunda qualificadora pelo novo parágrafo segundo, qual seja, 12 anos, a pena máxima foi alterada, passando de 25 para 30 anos, logo, trata-se de lei nova desfavorável ao réu, portanto não se aplica aos processos em andamento, assim, por ser mais benéfica, a lei penal revogada será ultra-ativa nesses casos.
Quanto a nova qualificadora do parágrafo primeiro, imprescindível consignar que com a retirada da expressão “violência” e a inclusão em seu lugar da expressão “conduta”, o legislador tornou mais abrangente o alcance da presente qualificadora, logo, se o agente para realizar estupro utilizar de meio para diminuir a resistência da vítima que cause lesão corporal de natureza grave a esta, como, por exemplo, o uso de substância entorpecente, o crime será qualificado.
Quanto a primeira parte do parágrafo primeiro, mister assentar que a lesão causada a vítima sendo grave ou gravíssima qualifica o crime, logo, a expressão foi utilizada em sentido lato.
Por fim, ainda no parágrafo primeiro a nova lei apresentou mais uma qualificadora, qual seja, se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos. Acerca desta qualificadora, necessário para sua incidência que a idade da vítima entre na esfera do dolo do agente, sob pena de responsabilização objetiva do agente, o que jamais deve ser admitido no Direito Penal. Se o agente por erro desconhece a idade da vítima, há erro de tipo (art. 20 do Código Penal), o que conduz a exclusão da qualificadora em questão.
No caso de estupro sem violência ou grave ameaça de menor de 14 anos, o crime será o do novo art. 217-A introduzido pela Lei 12.015/09, ou seja, o crime será o estupro de vulnerável. Todavia, ao que parece o legislador deixou duas lacunas com as alterações introduzidas pela nova lei.
A primeira lacuna que verificamos é o estupro de vítima menor de 14 anos cometido com violência ou grave ameaça, pois, ainda que a esta seja considerada vulnerável, o tipo do art. 217-A não apresenta as elementares “violência ou grave ameaça”, assim, em respeito ao princípio da legalidade estrita, pensamos que neste caso, o crime será o do art. 213 e não o do art. 217-A. Para afastar qualquer dúvida a respeito, trazemos a lume o referido art. 217- A:
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o VETADO.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Com uma simples leitura, constata-se de plano a ausência das elementares “violência ou grave ameaça”. Por óbvio, que se houver lesão corporal de natureza grave ou a morte do vulnerável em razão da conduta do agente, estaremos diante de estupro de vulnerável qualificado ou pela lesão corporal de natureza grave ou pela morte da vítima, pois, como dito antes a expressão “conduta” torna mais abrangente o alcance da qualificadora. Portanto, o limite para ocorrência do descolamento para o tipo do art. 213 é a lesão corporal leve, visto que ocorrendo lesão grave ou morte do vulnerável, o tipo será o estupro de vulnerável qualificado pela lesão corporal grave (217-A, §3º) ou pela morte (217-A, §4º).
A segunda lacuna que encontramos após as alterações produzidas pela nova lei, é o caso de estupro de alguém ocorrido no dia do seu décimo quarto aniversário.
Se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça, por não ser possível dizer que estamos diante de alguém menor de 14 anos, não se aplica o art. 217-A, visto que não estamos diante de vulnerável, assim, o tipo penal em questão será o delito de estupro do art. 213, salvo se a vítima for alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,ou que , por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, pois neste caso o tipo aplicável a espécie é o do art.217-A (estupro de vulnerável). Mister assentar que no caso de aplicação do tipo penal do art. 213, não há que se falar na qualificadora da segunda parte do parágrafo primeiro, visto que a vítima não é maior de 14 anos.
Caso o crime seja cometido mediante violência ou grave ameaça contra a vítima no dia do seu décimo quarto aniversário, o crime será igualmente o do art. 213, visto que o 217-A trata do estupro de vulnerável e mesmo que a vítima seja alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que , por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, não se pode falar em estupro de vulnerável, salvo na ocorrência de lesão corporal grave ou morte da vítima, pois, como dito acima o art. 217-A não apresenta as elementares “ violência ou grave ameaça”, logo, em respeito ao princípio da legalidade estrita, não é possível subsumir o fato ao delito do art.217-A (estupro de vulnerável).
O parágrafo segundo do art.213 apresenta a terceira e ultima qualificadora do crime de estupro. O estupro será qualificado se da conduta do agente resultar a morte da vítima. Como já dito, a expressão “conduta” torna mais abrangente o alcance da qualificadora, logo, se o agente para cometer o estupro utilizar meio que cause a morte da vítima (entorpecente, por exemplo) teremos um estupro qualificado pela morte da vítima.
III) Observações Finais.
O delito de estupro (art.213) em todas as suas formas (caput e §§ 1º e 2º) continua sendo crime hediondo. A novidade aqui foi a introdução no rol taxativo dos crimes hediondos do estupro perpetrado contra vítima menor de 18 ou maior de 14 anos.
Mister asseverar que o art. 9º da Lei de 8.072/90 (Crimes Hediondos) que aumentava a pena da metade nas hipóteses de estupro ou atentado violento ao pudor com presunção de violência (quando a vítima não era maior de 14 anos; ou era alienada ou débil mental e o agente conhecia esta circunstância; e por fim quando a vítima não podia oferecer, por qualquer outra causa, resistência) não se aplica mais no que tange aos referidos crimes sexuais, pois, a Lei 12.015/09 revogou o arcaico art. 224 do Código Penal que apresentava as hipóteses de presunção de violência.
No caso do agente praticar conjunção carnal seguida de outro ato libidinoso (penetração anal, por exemplo), tendo em vista a fusão dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (antigo e revogado art.214 do Código Penal), não há que se falar mais em concurso material de crimes, pois, na verdade estaremos diante de crime continuado (art. 71 do Código Penal), visto que agora a prática de conjunção carnal seguida de outro ato libidinoso configura crime da mesma espécie, qual seja, o estupro (art. 213 do Código Penal).
Por fim, cumpre consignar que agora no caso de gravidez resultante de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, para aplicação da causa especial de exclusão do delito de aborto do art. 128, inciso II, do Código Penal, não há que se falar mais em analogia, pois, o delito de atentado violento ao pudor foi deslocado para integrar o crime de estupro (art.213), logo, se a gravidez resulta de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, ela resulta de estupro, assim, não há mais que se recorrer a analogia para a incidência da referida causa especial de exclusão do delito.
(http://jusvi.com/artigos).
por Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo
I) Introdução
O Código Penal Brasileiro sofreu considerável modificação com o advento da Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009.
A referida lei alterou substancialmente o Título VI da parte especial do Código, a começar pela nomenclatura “ DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES” que deixou de existir, cedendo espaço para “DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL”.
A nova nomenclatura do título VI parece mais adequada aos crimes ali inseridos, pois não há dúvida que a vítima de um crime sexual tem sua dignidade brutalmente atingida pela conduta criminosa. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, sendo que uma de suas facetas é a dignidade sexual da pessoa humana, logo, louvável a nova denominação do título VI, demonstrando claramente a importância da proteção e respeito a dignidade da pessoa humana.
Vamos focar nossos comentários nas alterações introduzidas pela Lei 12.015/09 no que tange ao crime de estupro (Capítulo I – Dos crimes contra a Liberdade Sexual – art. 213).
II) Estupro – art. 213 do Código Penal Brasileiro
O crime de estupro (art. 213 do CP) sofreu substancial alteração com o advento da Lei 12.015/09. Vejamos a nova redação do referido artigo:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Verifica-se de plano que a expressão “mulher” foi retirada do texto legal, cedendo espaço para a expressão “alguém”, o que altera substancialmente o crime de estupro, pois com a nova expressão “alguém”, o homem agora pode ser vítima de estupro, fato este que para nós parece absurdo, pois, jamais o homem pode figurar como vítima do crime de estupro, visto que ao admitir tal idéia, o crime perde totalmente seu conceito.
Com a nova redação do art. 213 introduzida pela Lei 12.015/09, não há que se falar mais que estupro só ocorre com conjunção carnal que seria a introdução do pênis masculino na vagina feminina, pois, como visto o homem agora pode ser vítima do referido crime sexual. Aliás, mister assentar ainda que agora, ao que se depreende da leitura do novo tipo, se houver a introdução de pênis postiço na vagina, haverá crime de estupro.
Ademais, a sujeito ativo que antes só era o homem, agora também pode ser a mulher, pois como visto o crime também ocorre quando alguém é constrangido mediante violência ou grave ameaça “a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Desse modo, mister assentar que ainda será possível ocorrer o estupro de uma mulher perpetrado por outra mulher (com a introdução de membro genital postiço na vagina ou no ânus da vítima, por exemplo).
Assim, constata-se que diante da fusão do agora revogado crime de atentado violento ao pudor (art.214) ao novo crime de estupro (art.213), os sujeitos ativo e o passivo do referido crime, agora podem ser tanto o homem, como a mulher, logo, a conceituação do crime de estupro como conjunção carnal (introdução do membro genital masculino na vagina da mulher) mediante violência ou grave ameaça, cai por terra, pois, o crime para a ocorrência não depende exclusivamente da introdução do membro genital masculino na vagina da mulher, ocorrendo estupro, por exemplo em caso de penetração anal ou praticando outro ato libidinoso.
O crime que antes era bi-próprio (exigindo assim condição especial do sujeito ativo que somente poderia ser o homem, e do sujeito passivo que somente era a mulher), passou a ser crime comum, podendo ser praticado por homem ou mulher, bem como podendo ter como sujeito passivo o homem, a mulher e o transexual não importando se este tenha realizado a operação para mudança definitiva de suas características sexuais.
Foi acrescentado no presente artigo dois novos parágrafos que trazem em seu bojo duas qualificadoras para o crime de estupro. Necessário lembrar que os resultados qualificadores devem advir de culpa, consubstanciando verdadeiro crime preterdoloso, caso contrário haverá concurso de crimes.
No parágrafo primeiro qualifica-se o estupro se “da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos”.
O agora revogado art. 223 do Código Penal apresentava duas qualificadoras do crime em comento: a primeira qualificava o crime se da violência resultasse lesão corporal de natureza grave; já a segunda qualificava o delito se do fato resultasse morte. A pena da primeira qualificadora foi mantida pelo novo parágrafo primeiro, qual seja, de 8 a 12 anos de reclusão. Apesar de mantida a pena mínima da segunda qualificadora pelo novo parágrafo segundo, qual seja, 12 anos, a pena máxima foi alterada, passando de 25 para 30 anos, logo, trata-se de lei nova desfavorável ao réu, portanto não se aplica aos processos em andamento, assim, por ser mais benéfica, a lei penal revogada será ultra-ativa nesses casos.
Quanto a nova qualificadora do parágrafo primeiro, imprescindível consignar que com a retirada da expressão “violência” e a inclusão em seu lugar da expressão “conduta”, o legislador tornou mais abrangente o alcance da presente qualificadora, logo, se o agente para realizar estupro utilizar de meio para diminuir a resistência da vítima que cause lesão corporal de natureza grave a esta, como, por exemplo, o uso de substância entorpecente, o crime será qualificado.
Quanto a primeira parte do parágrafo primeiro, mister assentar que a lesão causada a vítima sendo grave ou gravíssima qualifica o crime, logo, a expressão foi utilizada em sentido lato.
Por fim, ainda no parágrafo primeiro a nova lei apresentou mais uma qualificadora, qual seja, se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos. Acerca desta qualificadora, necessário para sua incidência que a idade da vítima entre na esfera do dolo do agente, sob pena de responsabilização objetiva do agente, o que jamais deve ser admitido no Direito Penal. Se o agente por erro desconhece a idade da vítima, há erro de tipo (art. 20 do Código Penal), o que conduz a exclusão da qualificadora em questão.
No caso de estupro sem violência ou grave ameaça de menor de 14 anos, o crime será o do novo art. 217-A introduzido pela Lei 12.015/09, ou seja, o crime será o estupro de vulnerável. Todavia, ao que parece o legislador deixou duas lacunas com as alterações introduzidas pela nova lei.
A primeira lacuna que verificamos é o estupro de vítima menor de 14 anos cometido com violência ou grave ameaça, pois, ainda que a esta seja considerada vulnerável, o tipo do art. 217-A não apresenta as elementares “violência ou grave ameaça”, assim, em respeito ao princípio da legalidade estrita, pensamos que neste caso, o crime será o do art. 213 e não o do art. 217-A. Para afastar qualquer dúvida a respeito, trazemos a lume o referido art. 217- A:
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o VETADO.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Com uma simples leitura, constata-se de plano a ausência das elementares “violência ou grave ameaça”. Por óbvio, que se houver lesão corporal de natureza grave ou a morte do vulnerável em razão da conduta do agente, estaremos diante de estupro de vulnerável qualificado ou pela lesão corporal de natureza grave ou pela morte da vítima, pois, como dito antes a expressão “conduta” torna mais abrangente o alcance da qualificadora. Portanto, o limite para ocorrência do descolamento para o tipo do art. 213 é a lesão corporal leve, visto que ocorrendo lesão grave ou morte do vulnerável, o tipo será o estupro de vulnerável qualificado pela lesão corporal grave (217-A, §3º) ou pela morte (217-A, §4º).
A segunda lacuna que encontramos após as alterações produzidas pela nova lei, é o caso de estupro de alguém ocorrido no dia do seu décimo quarto aniversário.
Se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça, por não ser possível dizer que estamos diante de alguém menor de 14 anos, não se aplica o art. 217-A, visto que não estamos diante de vulnerável, assim, o tipo penal em questão será o delito de estupro do art. 213, salvo se a vítima for alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,ou que , por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, pois neste caso o tipo aplicável a espécie é o do art.217-A (estupro de vulnerável). Mister assentar que no caso de aplicação do tipo penal do art. 213, não há que se falar na qualificadora da segunda parte do parágrafo primeiro, visto que a vítima não é maior de 14 anos.
Caso o crime seja cometido mediante violência ou grave ameaça contra a vítima no dia do seu décimo quarto aniversário, o crime será igualmente o do art. 213, visto que o 217-A trata do estupro de vulnerável e mesmo que a vítima seja alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que , por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, não se pode falar em estupro de vulnerável, salvo na ocorrência de lesão corporal grave ou morte da vítima, pois, como dito acima o art. 217-A não apresenta as elementares “ violência ou grave ameaça”, logo, em respeito ao princípio da legalidade estrita, não é possível subsumir o fato ao delito do art.217-A (estupro de vulnerável).
O parágrafo segundo do art.213 apresenta a terceira e ultima qualificadora do crime de estupro. O estupro será qualificado se da conduta do agente resultar a morte da vítima. Como já dito, a expressão “conduta” torna mais abrangente o alcance da qualificadora, logo, se o agente para cometer o estupro utilizar meio que cause a morte da vítima (entorpecente, por exemplo) teremos um estupro qualificado pela morte da vítima.
III) Observações Finais.
O delito de estupro (art.213) em todas as suas formas (caput e §§ 1º e 2º) continua sendo crime hediondo. A novidade aqui foi a introdução no rol taxativo dos crimes hediondos do estupro perpetrado contra vítima menor de 18 ou maior de 14 anos.
Mister asseverar que o art. 9º da Lei de 8.072/90 (Crimes Hediondos) que aumentava a pena da metade nas hipóteses de estupro ou atentado violento ao pudor com presunção de violência (quando a vítima não era maior de 14 anos; ou era alienada ou débil mental e o agente conhecia esta circunstância; e por fim quando a vítima não podia oferecer, por qualquer outra causa, resistência) não se aplica mais no que tange aos referidos crimes sexuais, pois, a Lei 12.015/09 revogou o arcaico art. 224 do Código Penal que apresentava as hipóteses de presunção de violência.
No caso do agente praticar conjunção carnal seguida de outro ato libidinoso (penetração anal, por exemplo), tendo em vista a fusão dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (antigo e revogado art.214 do Código Penal), não há que se falar mais em concurso material de crimes, pois, na verdade estaremos diante de crime continuado (art. 71 do Código Penal), visto que agora a prática de conjunção carnal seguida de outro ato libidinoso configura crime da mesma espécie, qual seja, o estupro (art. 213 do Código Penal).
Por fim, cumpre consignar que agora no caso de gravidez resultante de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, para aplicação da causa especial de exclusão do delito de aborto do art. 128, inciso II, do Código Penal, não há que se falar mais em analogia, pois, o delito de atentado violento ao pudor foi deslocado para integrar o crime de estupro (art.213), logo, se a gravidez resulta de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, ela resulta de estupro, assim, não há mais que se recorrer a analogia para a incidência da referida causa especial de exclusão do delito.
(http://jusvi.com/artigos).
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
RECONSTITUIÇÃO DA MORTE DO SGT ARIEL
TRAPALHADA POLICIAL É RECONSTITUIDA (Correio do Povo, 19/01/12. Capa e página 29). Depois de participarem da reconstituição da morte do sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, em Gravataí, os três agentes do Tático Integrado de Repressão Especial (Tigre), da Polícia Civil do Paraná, foram liberados pela Corregedoria de Polícia do RS para voltar a seu estado de origem. Eles deixaram ontem a carceragem do Grupamento de Operações Especiais (GOE), na Capital, e foram conduzidos a Curitiba por colegas paranaenses. Eles deverão ficar sob custódia da Polícia do Paraná até revogação da prisão temporária ou de nova determinação da Justiça de Gravataí. A reconstituição durou cerca de quatro horas, entre o final da noite de terça-feira e a madrugada de ontem. No dia do crime, em 21 de dezembro, Ariel tripulava uma moto Honda azul e se deparou com os três policiais, em um Renault Logan prata, investigando sequestro de agricultores.
A reconstituição faz parte dos procedimentos de investigação da Corregedoria de Polícia Civil, comandada pelo delegado Paulo Rogério Grillo. Outros três inquéritos sobre a sequência de fatos que culminaram com a morte de um dos reféns estão em andamento. O trabalho teve início às 23h15min, quando peritos do IGP posicionaram os dois veículos na esquina da avenida Sílvio de Freitas com a ERS 020, na Morada do Vale II, em Gravataí. A intenção foi analisar a angulação e a visibilidade possível tanto da vítima como dos agentes, considerando a luminosidade. Em seguida, foi a vez do primeiro policial do Paraná mostrar sua versão. Na reconstituição, ele disse que estava no banco traseiro, de joelhos, quando disparou com uma submetralhadora calibre 40. Cinco disparos foram feitos, e quatro atingiram Ariel, que teria atirado duas vezes contra o carro. Versão semelhante foi apresentada pelo segundo agente, que era motorista do veículo, e pelo terceiro, que estava no banco dianteiro do carona. Eles se preocuparam em contar o mesmo número de passos para definir a distância entre a moto e a viatura. Os agentes da Polícia do Paraná apresentaram suas versões em separado.
Na parte final do trabalho, os peritos colheram as versões de seis testemunhas. A principal foi a de um taxista que estava estacionado a cerca de 15 metros do local. Ele disse que estava dormindo quando ouviu os tiros e percebeu a aproximação de um dos policiais que acionou a luz da submetralhadora. Também depôs um vigia do posto de combustíveis que fica na mesma esquina. Ao perceber os disparos, ele contou que ficou debaixo de um carro que estava na área de lavagem. Foram ouvidos ainda dois casais de namorados. Um deles trafegava na ERS 020, quando viu a movimentação dos agentes. O outro, estava numa casa da avenida Sílvio de Freitas, atingida por um dos tiros da submetralhadora. A reconstituição se encerrou com os depoimentos de dois policiais que chegaram ao local, chamados pelo taxista, a pedido dos paranaenses.
Grillo considerou os trabalhos positivos, pelas informações que poderão ser analisadas. Para ele, o importante é aguardar o laudo pericial para chegar às definições. O delegado considera difícil saber quem teria atirado primeiro. Os agentes alegam ter agido em legítima defesa, por ter o PM atirado primeiro. Acompanharam os trabalhos advogados de defesa dos agentes, representantes da Polícia Civil do Paraná e do Ministério Público. O coronel Florivaldo Pereira Damasceno, do Comando de Policiamento Metropolitano, representou a BM.
A reconstituição faz parte dos procedimentos de investigação da Corregedoria de Polícia Civil, comandada pelo delegado Paulo Rogério Grillo. Outros três inquéritos sobre a sequência de fatos que culminaram com a morte de um dos reféns estão em andamento. O trabalho teve início às 23h15min, quando peritos do IGP posicionaram os dois veículos na esquina da avenida Sílvio de Freitas com a ERS 020, na Morada do Vale II, em Gravataí. A intenção foi analisar a angulação e a visibilidade possível tanto da vítima como dos agentes, considerando a luminosidade. Em seguida, foi a vez do primeiro policial do Paraná mostrar sua versão. Na reconstituição, ele disse que estava no banco traseiro, de joelhos, quando disparou com uma submetralhadora calibre 40. Cinco disparos foram feitos, e quatro atingiram Ariel, que teria atirado duas vezes contra o carro. Versão semelhante foi apresentada pelo segundo agente, que era motorista do veículo, e pelo terceiro, que estava no banco dianteiro do carona. Eles se preocuparam em contar o mesmo número de passos para definir a distância entre a moto e a viatura. Os agentes da Polícia do Paraná apresentaram suas versões em separado.
Na parte final do trabalho, os peritos colheram as versões de seis testemunhas. A principal foi a de um taxista que estava estacionado a cerca de 15 metros do local. Ele disse que estava dormindo quando ouviu os tiros e percebeu a aproximação de um dos policiais que acionou a luz da submetralhadora. Também depôs um vigia do posto de combustíveis que fica na mesma esquina. Ao perceber os disparos, ele contou que ficou debaixo de um carro que estava na área de lavagem. Foram ouvidos ainda dois casais de namorados. Um deles trafegava na ERS 020, quando viu a movimentação dos agentes. O outro, estava numa casa da avenida Sílvio de Freitas, atingida por um dos tiros da submetralhadora. A reconstituição se encerrou com os depoimentos de dois policiais que chegaram ao local, chamados pelo taxista, a pedido dos paranaenses.
Grillo considerou os trabalhos positivos, pelas informações que poderão ser analisadas. Para ele, o importante é aguardar o laudo pericial para chegar às definições. O delegado considera difícil saber quem teria atirado primeiro. Os agentes alegam ter agido em legítima defesa, por ter o PM atirado primeiro. Acompanharam os trabalhos advogados de defesa dos agentes, representantes da Polícia Civil do Paraná e do Ministério Público. O coronel Florivaldo Pereira Damasceno, do Comando de Policiamento Metropolitano, representou a BM.
Nova lei amplia o conceito de estupro e aumenta as penas
O Código Penal Brasileiro sofreu considerável modificação com o advento da Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009. A nova lei que trata dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (número 12.015) endureceu as penas para os casos de estupro, alterando assim, o antigo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). Além disso, ampliou a sua aplicação para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como “atos libidinosos”.
Desse modo, gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, poderão ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, pode ser punido com uma severa pena que, agora, varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior (de 1940), essa pena oscilava entre três a oito anos para quem “constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
Para as autoridades que lidam com a violência, e outros operadores do Direito, o endurecimento da lei é um contundente passo para uma punição mais rigorosa dos estupradores. Contudo, asseguram que, o mais importante, foi a ampliação do raio de ação da nova legislação. Na concepção da lei anterior, somente as mulheres sofriam o crime de estupro. Hoje, a legislação fala de “alguém”, portanto, os homens também estão enquadrados nesta condição.
”Foi realmente um importante avanço. Pela lei anterior, um criminoso que estuprasse um homem respondia por crime de atentado violento ao pudor e, apesar de ser um crime gravíssimo, a pena prevista era menor que a aplicada no caso de um roubo, por exemplo”, explica a advogada criminalista cearense, Erbênia Rodrigues.
O raciocínio da advogada tem realmente fundamento na lei que, até então, era aplicada no caso de um uma pessoa do sexo masculino ter sido violentada sexualmente. O autor seria enquadrado no artigo 214 do Código Penal Brasileiro (atentado violento ao pudor), com pena de dois a sete anos. Se este mesmo criminoso assaltasse a vítima, roubando-lhe, por exemplo, uma simples caneta ou um celular, seria enquadrado no artigo 157 do CPB, com punição de quatro a dez anos de cadeia. Agora, o caso (violência sexual) seria considerado um estupro.
Aplicação
Na prática, a nova legislação já começou a produzir os seus efeitos. O mais recente – e notório – caso envolve o famoso médico Roger Abdelmassih, até então, considerado um dos maiores especialistas brasileiros em tratamento de reprodução humana assistida.
Com base em uma longa investigação policial iniciada em 2008, e concluída recentemente, o Ministério Público de São Paulo – representado por quatro promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime denunciou Abdelmassih, por, nada menos, que 56 estupros contra suas próprias pacientes, isto é, mulheres que tentavam engravidar artificialmente. Pela legislação anterior, seriam 53 atentados violento ao pudor (atos libidinosos) e três estupros (conjunção carnal). A mudança aconteceu porque a denúncia foi apresentada já com base na nova lei (12.015), sancionada no dia 7 último.
“Certamente, a mudança na lei representou um avanço. A nova redação termina por fazer a lei alcançar outras condutas que, antes, eram observadas no Código Penal como diferentes da prática do estupro. Mas, a mudança ainda vai gerar muita discussão, principalmente em relação aos casos em que os processos já estavam em tramitação antes da mudança, explica o promotor de Justiça Domingos Sávio Amorim, representante do Ministério Público Estadual junto à Nova Vara Criminal de Fortaleza.
Mudanças
A nova lei prevê também duas situações agravantes, alcançadas por dois parágrafos. O primeiro, “se da conduta (estupro) resulta em lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14, a pena de reclusão pode variar de oito a 12 anos de reclusão. O segundo parágrafo prevê que, “se da conduta resulta morte”, a pena aumenta, vai de 12 a 30 anos de reclusão.
Mais dois capítulos fazem parte da nova lei, o que trata “dos crimes sexuais contra vulnerável (alguém menor de 14 anos)”, e o de “lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual”.
No geral, a lei 12.015 alterou o Código Penal Brasileiro (no seu Título VI), gerou modificações no artigo primeiro da lei 8.072/90 (a dos crimes hediondos) e, ainda, revogou a lei de número 2.252, de julho de 1954, que tratava do crime de corrupção de menores.
Fonte: DN (http://www.araripina.com.br).
Comandante do CPM mantém confiança no Sgt Ariel
A presença de álcool no sangue de Ariel da Silva não muda a confiança da Brigada Militar na capacidade de julgamento do sargento morto. Para o comandante do Policiamento Metropolitano, Coronel Silanus Mello, tanto a experiência quanto a conduta profissional de Ariel são depoentes favoráveis sobre a capacidade de o sargento de avaliar e enfrentar situações adversas. "Não muda meu pensamento. A abordagem de risco não condiz com o perfil, nem com o histórico do sargento. Vamos acompanhar o inquérito e, depois, os procedimentos na Justiça", argumentou Silanus. Segundo o comandante do 17º BPM, tenente-coronel Dirceu Lopes, Ariel era um "excelente servidor", motivo pelo qual o caso tem recebido a atenção da corporação. A reconstituição, ontem, foi observada pelo chefe do Estado Maior da BM, tenente-coronel Florivaldo Pereira Damasceno, e pelo subcomandante do 17º BPM, major Vanderlei Padilha.
LAUDO APONTA ÁLCOOL NO SANGUE DE SARGENTO (Correio do Povo)
Laudo emitido pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) do RS indicou que o sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, morto por tiros de policiais civis paranaenses, em 21 de dezembro, em Gravataí, teria álcool no sangue. O documento aponta que Ariel tinha 13,1 decigramas de álcool por litro de sangue quando foi morto. A informação foi repassada à imprensa, ontem à tarde, pelo advogado João Olimpio de Souza Filho, defensor de um dos agentes do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre), da Polícia Civil do Paraná, horas antes da reconstituição do fato. João Olimpio usará o resultado pericial como argumento para desqualificar a suposta investida dos paranaenses contra o sargento e para reforçar a tese da suposta abordagem de Ariel aos agentes. "O PM estava embriagado e conduzia motocicleta. Estava na chamada fase do Leão, jargão da atividade criminalística que ilustra a quantidade de álcool, entre 10 e 15 decigramas, a qual determina agressividade na pessoa", afirmou. Para o advogado, a atitude precipitada de Ariel teria desencadeado o desfecho trágico no encontro. Olimpio defendeu a livre circulação dos agentes pela região Metropolitana, apesar de estarem em diligência autorizada por superiores do Paraná. Ele também citou o depoimento de um vigilante, que trabalha no local onde o sargento participou de um jogo de futebol, seguido de churrasco, até 1h30min de 21 de dezembro, minutos antes de ser morto. Ontem, ainda, o chefe do Laboratório de Perícias do IGP, Rogério Gomes Saldanha, confirmou a autenticidade do laudo. Ele disse que, apesar da indicação quantitativa contida no laudo, é impossível precisar qual a condição clínica de uma pessoa com 13,1 decigramas. "Cada caso é diferente. Depende da compleição física, da condição geral de saúde, da situação alimentar e do costume de ingestão alcoólica", afirmou. Saldanha lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro considerava o limite de 6 decigramas antes da chamada Lei Seca. Atualmente, o máximo permitido por lei é de 2 decigramas
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
PROPOSTA SALARIAL A BRIGADIANOS É ADIADA PARA FEVEREIRO
PIRATINI ADIA PROPOSTA À BM (Zero Hora. Página 4) A reunião entre a Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar (Abamf), Casa Civil e Secretaria de Segurança realizada ontem definiu que a proposta do governo aos brigadianos será apresentada na segunda quinzena de fevereiro. O Piratini espera solucionar primeiro os reajustes salariais pedidos pelos agentes da Polícia Civil.
Comandante do CPM acompanha recosntituição da morte do Sgt Ariel
A ação de policiais paranaenses que terminou na morte de um PM gaúcho em 21 de dezembro foi reconstituída ontem, em Gravataí. Pelo menos 50 pessoas estiveram envolvidas na operação no cruzamento da rodovia Gravataí-Taquara (ERS-020) com a Avenida Sílvio de Freitas. A reconstituição começou às 23h. A área foi isolada com ajuda do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) e da Guarda Municipal de Gravataí. Além dos peritos do Instituto-geral de Perícias (IGP), participaram o delegado Paulo Rogério Grillo, da Corregedoria-geral da Polícia Civil, agentes do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc). Nos primeiros 45 minutos, peritos analisaram a distância entre a motocicleta do sargento morto, Ariel da Silva, 40 anos, e o Logan prata em que estavam três policiais paranaenses. Foram usados os veículos originais dos agentes. A posição da moto e do carro e o consequente ângulo de visão de cada um dos envolvidos foi checado. Em seguida, um dos policiais paranaenses foi chamado a participar. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, os três envolvidos seriam chamados em separado para darem suas versões. O primeiro a participar, conforme a assessoria, foi o policial que teria atirado no sargento. Ainda segundo a assessoria, ele confirmou que o tiro que matou Ariel partiu de dentro do Logan. Ainda que tenha sido divulgado que a Brigada Militar não participaria da reconstituição para evitar constrangimentos, o comandante em exercício do Comando de Policiamento Metropolitano, tenente-coronel Florivaldo Pereira Damasceno acompanhou o procedimento. Outros policiais militares estiveram no local. À 1h de hoje, a previsão era de que o delegado Grillo desse uma coletiva após a conclusão dos trabalhos, que se estenderiam durante a madrugada. Antes, porém, ele relatou que o PM foi morto com quatro tiros de submetralhadora calibre .40 e adiantou que informaria à Justiça não haver mais a necessidade de os paranaenses permanecerem presos. De folga, o sargento Ariel dirigia uma moto em 21 de dezembro, e teria desconfiado do Logan com placas do Paraná – os agentes estavam em uma viatura discreta e não tinham comunicado a presença a autoridades locais. Ao abordar os paranaenses, Ariel foi confundido com bandidos e morto. Os policiais civis estavam no Estado para tentar acabar com o sequestro de empresários do Paraná, mantidos em cativeiro. Ao investigar o caso, dois inocentes acabaram mortos. Lírio Persch, 50 anos, foi morto em confronto entre policiais gaúchos e sequestradores.
Reconstituição do crime levou mais de três horas às margens da ERS-020, em Gravataí
Delegado cogita entregar inquérito sobre morte de PM até o final do mês Tadeu
Peritos checaram localização dos veículos e o ângulo de visão dos envolvidos no crime
Após mais de três horas de relatos, a reconstituição da ação dos policiais paranaenses que causou a morte do sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, no dia 21 de dezembro, foi encerrada pelos peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), em Gravataí. Os três agentes do Grupo Tático Integrado Grupo de Repressão Especial (Tigre) que estavam no Logan prata de onde saíram os disparos fatais contra o PM participaram dos trabalhos.
O delegado Paulo Rogério Grillo, da Corregedoria-geral da Polícia Civil (Cogepol), responsável pelo caso, avaliou o trabalho como positivo e disse que, em uma primeira análise, não foram apontados elementos diferentes da linha de investigação. Grillo espera entregar o relatório final do inquérito à Justiça até o final do mês.
— Vamos aguardar o laudo pericial para fazer uma avaliação final. A questão de quem atirou é difícil. O que temos, é que talvez os tiros tenham sido concomitantes, ou muito próximos, de lado a lado — avaliou.
Os agentes paranaenses participaram da reconstituição separadamente, cada um expôs a sua versão individualmente. Eles eram chamados pela perícia, entravam no automóvel em que vasculhavam o local em busca do cativeiro dos agricultores sequestrados e indicavam a posição em que estavam, a do carro e a da motocicleta dirigida por Ariel.
No entanto, Grillo afirmou que não pretende comentar sobre o depoimento dos policiais paranaenses:
— À medida que cada um indicou a posição dos veículos, as suas posições, os peritos puderam seguir a análise do caso sem nenhum contratempo. Mas só vamos nos manifestar após a entrega do inquérito.
Após os agentes, foram chamadas algumas testemunhas do crime. A mais importante considerada pelo delegado é um taxista, que dormia nas proximidades do cruzamento da rodovia Gravataí-Taquara (ERS-020) com a Avenida Sílvio de Freitas quando ouviu os disparos. O vigia de um posto de combustível próximo ao local do crime também teria acompanhado a cena, mas seu campo de visão era limitado.
— O taxista é o mais importante, porque estava mais próximo da cena, com a visão limpa e acordou com o barulho dos tiros. Ele confirmou a distância entre o carro e a moto e também a movimentação dos envolvidos — explica Grillo.
Antes mesmo do início do processo de reconstituição, o delegado da Cogepol confirmou que pretende comunicar à Justiça que não existe mais a necessidade do trio paranaense permanecer preso. Segundo ele, os policiais civis ficaram reclusos para não haver sobressaltos na investigação até o dia da investigação.
Grillo comentou ainda o laudo técnico divulgado pela perícia o qual aponta que o sargento da Brigada Militar poderia estar embriagado. O exame revelou que Ariel tinha 13,1 decigramas de álcool no corpo por litro de sangue.
O delegado acenou que a suposta embriaguez poderia acarretar em alterações no reflexo do PM ao passar pelo local do crime. Conforme Grillo, a revelação pode ser considerada no inquérito somente dentro de um contexto a ser avaliado.
( http://zerohora.clicrbs.com.br).
Peritos checaram localização dos veículos e o ângulo de visão dos envolvidos no crime
Após mais de três horas de relatos, a reconstituição da ação dos policiais paranaenses que causou a morte do sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, no dia 21 de dezembro, foi encerrada pelos peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), em Gravataí. Os três agentes do Grupo Tático Integrado Grupo de Repressão Especial (Tigre) que estavam no Logan prata de onde saíram os disparos fatais contra o PM participaram dos trabalhos.
O delegado Paulo Rogério Grillo, da Corregedoria-geral da Polícia Civil (Cogepol), responsável pelo caso, avaliou o trabalho como positivo e disse que, em uma primeira análise, não foram apontados elementos diferentes da linha de investigação. Grillo espera entregar o relatório final do inquérito à Justiça até o final do mês.
— Vamos aguardar o laudo pericial para fazer uma avaliação final. A questão de quem atirou é difícil. O que temos, é que talvez os tiros tenham sido concomitantes, ou muito próximos, de lado a lado — avaliou.
Os agentes paranaenses participaram da reconstituição separadamente, cada um expôs a sua versão individualmente. Eles eram chamados pela perícia, entravam no automóvel em que vasculhavam o local em busca do cativeiro dos agricultores sequestrados e indicavam a posição em que estavam, a do carro e a da motocicleta dirigida por Ariel.
No entanto, Grillo afirmou que não pretende comentar sobre o depoimento dos policiais paranaenses:
— À medida que cada um indicou a posição dos veículos, as suas posições, os peritos puderam seguir a análise do caso sem nenhum contratempo. Mas só vamos nos manifestar após a entrega do inquérito.
Após os agentes, foram chamadas algumas testemunhas do crime. A mais importante considerada pelo delegado é um taxista, que dormia nas proximidades do cruzamento da rodovia Gravataí-Taquara (ERS-020) com a Avenida Sílvio de Freitas quando ouviu os disparos. O vigia de um posto de combustível próximo ao local do crime também teria acompanhado a cena, mas seu campo de visão era limitado.
— O taxista é o mais importante, porque estava mais próximo da cena, com a visão limpa e acordou com o barulho dos tiros. Ele confirmou a distância entre o carro e a moto e também a movimentação dos envolvidos — explica Grillo.
Antes mesmo do início do processo de reconstituição, o delegado da Cogepol confirmou que pretende comunicar à Justiça que não existe mais a necessidade do trio paranaense permanecer preso. Segundo ele, os policiais civis ficaram reclusos para não haver sobressaltos na investigação até o dia da investigação.
Grillo comentou ainda o laudo técnico divulgado pela perícia o qual aponta que o sargento da Brigada Militar poderia estar embriagado. O exame revelou que Ariel tinha 13,1 decigramas de álcool no corpo por litro de sangue.
O delegado acenou que a suposta embriaguez poderia acarretar em alterações no reflexo do PM ao passar pelo local do crime. Conforme Grillo, a revelação pode ser considerada no inquérito somente dentro de um contexto a ser avaliado.
( http://zerohora.clicrbs.com.br).
HERÓIS DE FARDA (Zero Hora. Capa com foto e página 29 com foto)
Foi a bordo da viatura dos policiais militares que salvaram a vida de Arthur Monteiro Ramos, dois anos, que o menino voltou para casa, ontem, no bairro Niterói, em Canoas. Depois de sobreviver ao afogamento dentro de uma caixa d’água, na quarta-feira passada, ele saiu do Hospital Universitário e foi recebido na Rua Colômbia com fogos de artifício, faixas de boas vindas e muita emoção. “Quem viu o jeito que ele saiu daqui não acredita que ele está de volta. Ele teve duas paradas cardíacas, foi um pesadelo. Ele nasceu de novo”, contou a avó Edinilza Mota Ramos, 44 anos, que cria o garoto. Um milagre é como os familiares classificam o que aconteceu a partir da chegada do sargento André Smolinski, 34 anos, e do soldado Alan Samir Salem, 30 anos, que faziam patrulhamento da região na tarde de quarta-feira passada. A avó encontrou o menino desfalecido e pediu socorro. Em minutos, a viatura chegou ao local. No caminho até o HPS de Canoas, a partir do atendimento de Salem, que é salva-vidas, Arthur voltou a respirar. Os dias de internação, com passagem pela UTI, foram de angústia. A bisavó Neuza Maria Ferreira Mota, 60 anos, mal podia conter a emoção ao fazer seu agradecimento: “Que bom sentir a alegria de trazer meu bisneto vivo de volta para os nossos braços. Foi Deus que colocou esses dois anjos na nossa vida, são os padrinhos dele”, comemorou. CANOAS
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
IRMÃOS ARROMBADORES SÃO PRESOS DENTRO DE BANCO NO BAIRRO NITEROI EM CANOAS/RS
Em 16 de Janeiro de 2012, às 02h e 05min na AV. Getulio Vargas nº 2475, Bairro Niterói Canoas – RS, duas viaturas do 15º Batalhão de Polícia Militar atenderam um chamado de disparo de alarme na agencia do Banco do Brasil informado pela central de monitoramento do Banco. As guarnições fizeram contato no local com o gerente e, ao entrarem na agência nas dependências da tesouraria onde o alarme havia sido acionado, depararam-se com dois indivíduos, sendo que um conseguiu sair pelo buraco do ar condicionado, local por onde teriam adentrado a Agência Bancaria, mas logo foi localizado dentro do pátio de um galpão que fica nos fundos da Agência. Os indivíduos foram identificados como sendo irmãos.
Os Irmão arrombaram a porta de um galpão tendo acesso ao pátio que fica nos fundos do banco para adentrar no interior da agência, primeiramente abrindo um buraco na parede que deu em uma rede de encanamentos de ar, não sendo possível entrar, então arrancaram uma grade do ar-condicionado derrubando-o para dentro da Agência, entrando nas dependências utilizando-se de guarda-chuvas para encobri-los para que não fossem reconhecidos pelas imagens do circuito de câmeras de monitoramento interno e também de caixas de leite para cobrir os sensores, para dificultar que o sistema de alarmes fosse acionado. Diversas ferramentas, entre furadeira elétrica, alicate, poli-corte, brocas, marreta e outras chaves foram apreendidas e os irmão foram presos em flagrante.
Os Irmão arrombaram a porta de um galpão tendo acesso ao pátio que fica nos fundos do banco para adentrar no interior da agência, primeiramente abrindo um buraco na parede que deu em uma rede de encanamentos de ar, não sendo possível entrar, então arrancaram uma grade do ar-condicionado derrubando-o para dentro da Agência, entrando nas dependências utilizando-se de guarda-chuvas para encobri-los para que não fossem reconhecidos pelas imagens do circuito de câmeras de monitoramento interno e também de caixas de leite para cobrir os sensores, para dificultar que o sistema de alarmes fosse acionado. Diversas ferramentas, entre furadeira elétrica, alicate, poli-corte, brocas, marreta e outras chaves foram apreendidas e os irmão foram presos em flagrante.
Morte do Sgt ARIEL tem reconstituição marcada para amanhã 17/01/12
A reconstituição da morte do sargento Ariel da Silva, do 17º BPM, baleado e morto na madrugada de 21 de dezembro de 2011, está confirmada para amanhã à noite. O trabalho ocorrerá na avenida Planaltina, na Morada do Vale, em Gravataí. A área será isolada. O acusado do crime é um dos três policiais civis do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) da Polícia Civil do Paraná, que estavam em diligência no RS na ocasião.
Vindos de Curitiba, os agentes paraenses, que estão detidos por ordem judicial, participarão individualmente da ação, que deverá se estender pela madrugada. O trabalho será conduzido pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e acompanhado do delegado Paulo Rogério Grillo, responsável pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, que preside o inquérito. A moto Honda do brigadiano morto e a viatura discreta Renault Logan, onde estavam os policiais civis, serão levadas novamente ao local. A versão dos agentes do Tigre é de que o sargento efetuou abordagem e atirou. Para o delegado Grillo, a única certeza até o momento é de que ambas as partes atiraram. Uma das dúvidas é saber quem disparou primeiro.
Vindos de Curitiba, os agentes paraenses, que estão detidos por ordem judicial, participarão individualmente da ação, que deverá se estender pela madrugada. O trabalho será conduzido pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e acompanhado do delegado Paulo Rogério Grillo, responsável pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, que preside o inquérito. A moto Honda do brigadiano morto e a viatura discreta Renault Logan, onde estavam os policiais civis, serão levadas novamente ao local. A versão dos agentes do Tigre é de que o sargento efetuou abordagem e atirou. Para o delegado Grillo, a única certeza até o momento é de que ambas as partes atiraram. Uma das dúvidas é saber quem disparou primeiro.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Leonel Carivali prestou depoimento de quatro horas na sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil
Delegado alega legítima defesa ao disparar tiro que matou empresário paranaense em Gravataí
Leonel Carivali prestou depoimento de quatro horas na sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em Porto Alegre
O delegado regional metropolitano Leonel Carivali alegou legítima defesa para justificar o tiro que matou um refém em Gravataí, ainda em dezembro de 2011. Ele prestou depoimento durante quatro horas na sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em Porto Alegre.
Carivali afirmou que atirou após um dos criminosos ameaçar sacar uma arma em frente à casa onde mantinham dois agricultores do Paraná reféns. No estouro do cativeiro, o policial atirou contra o carro onde os criminosos estavam com as vítimas.
O empresário Lírio Persch, de 50 anos, foi atingido e morreu. O delegado Paulo Rogério Grillo, responsável pelas investigações, conta que o disparo ocorreu após um barulho semelhante a um tiro:
— Ele diz que teria ouvido um estampido e atirou no mínimo duas vezes em direção ao elemento que estava armado, que representava o maior risco, a agressão iminente contra ele. Ele errou o tiro por pouco, porque a vítima estava dentro do carro — diz Grillo.
Nenhum tiro partiu das armas dos três sequestradores presos. O delegado Carivali foi afastado das investigações e está em férias. Cerca de 15 pessoas foram ouvidas no inquérito. De acordo com Grillo, Carivali estaria chateado com o fato, mas convicto de que teria feito tudo certo.
— Demonstrou absoluta convicção e está com a consciência tranquila de que agiu corretamente. Nas circunstâncias com as quais ele se deparou, alegou que não tinha outra atitude a tomar a não ser atirar — revela Grillo.
É a primeira manifestação de Carivali desde a confirmação da perícia de que a bala que matou a vítima partiu da arma dele. O inquérito que apura a morte do refém será concluído na próxima semana.
Na terça-feira que vem será feita a reconstituição da morte do sargento da Brigada Militar, Ariel da Silva, baleado no mesmo dia por policiais civis paranaenses que investigavam o sequestro dos dois agricultores.
Leonel Carivali prestou depoimento de quatro horas na sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em Porto Alegre
O delegado regional metropolitano Leonel Carivali alegou legítima defesa para justificar o tiro que matou um refém em Gravataí, ainda em dezembro de 2011. Ele prestou depoimento durante quatro horas na sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em Porto Alegre.
Carivali afirmou que atirou após um dos criminosos ameaçar sacar uma arma em frente à casa onde mantinham dois agricultores do Paraná reféns. No estouro do cativeiro, o policial atirou contra o carro onde os criminosos estavam com as vítimas.
O empresário Lírio Persch, de 50 anos, foi atingido e morreu. O delegado Paulo Rogério Grillo, responsável pelas investigações, conta que o disparo ocorreu após um barulho semelhante a um tiro:
— Ele diz que teria ouvido um estampido e atirou no mínimo duas vezes em direção ao elemento que estava armado, que representava o maior risco, a agressão iminente contra ele. Ele errou o tiro por pouco, porque a vítima estava dentro do carro — diz Grillo.
Nenhum tiro partiu das armas dos três sequestradores presos. O delegado Carivali foi afastado das investigações e está em férias. Cerca de 15 pessoas foram ouvidas no inquérito. De acordo com Grillo, Carivali estaria chateado com o fato, mas convicto de que teria feito tudo certo.
— Demonstrou absoluta convicção e está com a consciência tranquila de que agiu corretamente. Nas circunstâncias com as quais ele se deparou, alegou que não tinha outra atitude a tomar a não ser atirar — revela Grillo.
É a primeira manifestação de Carivali desde a confirmação da perícia de que a bala que matou a vítima partiu da arma dele. O inquérito que apura a morte do refém será concluído na próxima semana.
Na terça-feira que vem será feita a reconstituição da morte do sargento da Brigada Militar, Ariel da Silva, baleado no mesmo dia por policiais civis paranaenses que investigavam o sequestro dos dois agricultores.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Soldado da Brigada Militar evita trágédia com criança em Canoas
Soldado SALEM, do 15º Batalhão de Polícia Militar, efetua Reanimação Cárdio Pulmonar (RCP) em criança de um ano de idade após afogamento em caixa d’água.
O fato ocorreu em 11 de janeiro de 2011, às 15h e 40min, na Rua Colômbia, Niterói, Canoas. O pedido de socorro foi feito pela avó da criança informando o afogamento pelo fone 190 informando a ocorrência envolvendo uma criança afogada. A Vtr 6286 do 15º Batalhão de Polícia Militar ao chegar no local se deparou com a vitima, uma criança de um ano de idade sem sinais vitais e com aspecto desfalecido, imediatamente o Sd Salem efetuou o procedimento de RCP, logrando êxito em ressuscitar a criança que foi encaminhada imediatamente ao HPSC, onde ficou internada.
A avó da criança Informou que havia colocado uma Caixa d’água a encher e quando percebeu seu neto estava interior dela já desacordado.
O fato ocorreu em 11 de janeiro de 2011, às 15h e 40min, na Rua Colômbia, Niterói, Canoas. O pedido de socorro foi feito pela avó da criança informando o afogamento pelo fone 190 informando a ocorrência envolvendo uma criança afogada. A Vtr 6286 do 15º Batalhão de Polícia Militar ao chegar no local se deparou com a vitima, uma criança de um ano de idade sem sinais vitais e com aspecto desfalecido, imediatamente o Sd Salem efetuou o procedimento de RCP, logrando êxito em ressuscitar a criança que foi encaminhada imediatamente ao HPSC, onde ficou internada.
A avó da criança Informou que havia colocado uma Caixa d’água a encher e quando percebeu seu neto estava interior dela já desacordado.
Delegado deve depor hoje
DELEGADO IRÁ DEPOR NA CORREGEDORIA (Correio do Povo, Página 29) O diretor da 1ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (1ª DPRM), delegado Leonel Carivali, irá prestar depoimento hoje à tarde na Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Cogepol) dentro do inquérito sobre o caso do refém morto, o agricultor Lírio Persch, 50 anos, na saída do cativeiro em Gravataí, ocorrido em 21 de dezembro. Ele seria ouvido ontem pelo corregedor, delegado Paulo Rogério Grillo, mas a data foi transferida. Carivali é apontado como autor dos disparos contra o carro em que estava a vítima, conforme confirmou a perícia da pistola calibre 40. Grillo também se prepara para a realização, no dia 17, da reconstituição do incidente em que foi baleado e morto o sargento Ariel da Silva, do 17º BPM de Gravataí. Ele foi atingido por submetralhadora empunhada por um dos três agentes da Polícia Civil do Paraná, que estão presos em Curitiba.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
RECONSTITUIÇÃO DA MORTE DO SGT ARIEL SERÁ DIA 17/01/2012
RECONSTITUIÇÃO DE MORTE DE PM SERÁ NO DIA 17 (ZERO HORA, Página 34) A reconstituição da desastrosa ação dos policiais paranaenses integrantes do Tático Integrado Grupo de Repressão Especial (Tigre) em solo gaúcho, que resultou na morte de um PM em Gravataí, foi agendada para a noite do dia 17. O trabalho a cargo dos peritos do Departamento de Criminalística contará com a presença dos três agentes do Tigre, que seguem presos em Curitiba em decorrência de um mandado de prisão temporária de 30 dias. Segundo o delegado da Corregedoria-geral do Polícia Civil (Cogepol) Paulo Grillo, antes da reconstituição que ocorrerá às 23h da próxima terça, peritos do Instituto-geral de Perícias e agentes da Cogepol devem retornar nesta semana à rua de Gravataí onde o sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, 40 anos, foi morto. A intenção é fazer um levantamento prévio do local: “Em uma reunião hoje (ontem), no Departamento de Criminalística, ficou acertada a nova data. Pretendíamos fazer nesta quinta-feira, mas ainda são necessárias algumas informações que aguardamos de outras perícias”, explicou o policial.
RECONSTITUIÇÃO TRANSFERIDA PARA DIA 17 (CORREIO DO POVO, Página 25) A reconstituição da morte do sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, morto a tiros por policiais civis paranaenses, em Gravataí, em 21 de dezembro, que se iniciaria na quinta-feira foi transferida para o dia 17. A operação teve a data alterada a pedido do titular da Delegacia de Feitos Especiais da Corregedoria da Polícia Civil, delegado Paulo Rogério Grillo. Segundo ele, a falta de precisão em laudos de balística e necropsia foram determinantes para adiar a reconstituição. Grillo pretende reconstituir o caso observando o horário quando a troca de tiros teria ocorrido. Para o delegado, a reconstituição "é o que falta" para a conclusão do inquérito. A moto do sargento e a viatura discreta utilizada pela Polícia Civil do Paraná serão utilizados na simulação, além das armas usadas pela vítima e pelo agente. O local do crime, na avenida Planaltina, será isolado. Os agentes, recolhidos em Curitiba (PR) por ordem judicial, serão trazidos ao RS. "Cada um fará a reconstituição separado", explicou.
Grillo recebeu os laudos periciais emitidos pelo Departamento de Criminalística e pelo DML. O relatório do DC indica que ambas as armas foram disparadas. A dúvida, conforme a corregedoria, é saber quem atirou primeiro. Em relação à morte do refém Lírio Persch, em Gravataí, Grillo vai ouvir nesta semana o delegado regional metropolitano Leonel Carivalli, apontado como autor do disparo contra o carro onde estava a vítima. Nas próximas semanas, Grillo vai analisar o caso da delegada plantonista de Gravataí que liberou os agentes do PR após o incidente com o PM.
RECONSTITUIÇÃO TRANSFERIDA PARA DIA 17 (CORREIO DO POVO, Página 25) A reconstituição da morte do sargento da Brigada Militar Ariel da Silva, morto a tiros por policiais civis paranaenses, em Gravataí, em 21 de dezembro, que se iniciaria na quinta-feira foi transferida para o dia 17. A operação teve a data alterada a pedido do titular da Delegacia de Feitos Especiais da Corregedoria da Polícia Civil, delegado Paulo Rogério Grillo. Segundo ele, a falta de precisão em laudos de balística e necropsia foram determinantes para adiar a reconstituição. Grillo pretende reconstituir o caso observando o horário quando a troca de tiros teria ocorrido. Para o delegado, a reconstituição "é o que falta" para a conclusão do inquérito. A moto do sargento e a viatura discreta utilizada pela Polícia Civil do Paraná serão utilizados na simulação, além das armas usadas pela vítima e pelo agente. O local do crime, na avenida Planaltina, será isolado. Os agentes, recolhidos em Curitiba (PR) por ordem judicial, serão trazidos ao RS. "Cada um fará a reconstituição separado", explicou.
Grillo recebeu os laudos periciais emitidos pelo Departamento de Criminalística e pelo DML. O relatório do DC indica que ambas as armas foram disparadas. A dúvida, conforme a corregedoria, é saber quem atirou primeiro. Em relação à morte do refém Lírio Persch, em Gravataí, Grillo vai ouvir nesta semana o delegado regional metropolitano Leonel Carivalli, apontado como autor do disparo contra o carro onde estava a vítima. Nas próximas semanas, Grillo vai analisar o caso da delegada plantonista de Gravataí que liberou os agentes do PR após o incidente com o PM.
TRÁFICO DE DROGAS LIDERA RANKING DE PRISÕES
40% DOS PRESOS SÃO ORIUNDOS DO TRÁFICO (ZERO HORA, Capa e páginas 28 e 29) Impulsionado pela disseminação do crack no Estado, o narcotráfico mudou o perfil dos presos gaúchos em apenas cinco anos. O tráfico de drogas passou a ser a principal causa de condenação entre os detentos, superando os crimes contra o patrimônio. Atualmente, 40% dos 22,8 mil presos condenados estão na cadeia por venda ilegal de entorpecentes, índice que levou o tráfico a superar os roubos na lista dos crimes que mais conduzem pessoas ao cárcere no Rio Grande do Sul. Por trás do fenômeno, segundo especialistas, estão o recrudescimento da repressão policial a pequenos traficantes e a rápida transformação de usuários de crack em redistribuidores da droga. A avalanche de prisões de traficantes começou no final de 2006. Naquele ano, apenas 12% dos que cumpriam pena no Estado haviam sido condenados por tráfico, segundo dados do Departamento Nacional Penitenciário. Era a segunda causa de privação de liberdade por sentença judicial, perdendo apenas para o crime de roubo (29%). A inversão gradual no topo do ranking se deu ao longo dos dois anos seguintes. Em dezembro de 2008, os presídios gaúchos abrigavam apenas 941 detentos condenados por roubo, contra 3.599 sentenciados por tráfico. Atualmente, quatro em cada 10 presos com sentença são traficantes, enquanto os assaltantes representam apenas 4% do total. “Parece estar havendo também uma migração de uma atividade delituosa para outra. Ou seja, do roubo para o tráfico”, acredita o doutor em sociologia Dani Rudnicki, integrante do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e professor do mestrado em Direitos Humanos da Universidade Ritter dos Reis. Para especialistas como Rudnicki e para autoridades ligadas à segurança, o narcotráfico tem remodelado o crime organizado, não apenas no Estado, mas no Brasil. Quadrilhas até então concentradas em crimes contra o patrimônio passaram a investir também no comércio de entorpecentes. E a queda no registro de ocorrências de roubo confirma a diversificação. Para isso, esses bandos estão usando a seu favor da lei antidrogas (11.343/2006), sancionada em agosto de 2006 e que distingue usuários de traficantes apenas pela quantidade de substância ilícita portada. As quadrilhas adaptaram seu modo de ação ao novo texto legal, e passaram a distribuir entorpecentes em menores quantidades a fim de dificultar o enquadramento de seus membros como traficantes. A estratégia para tentar ludibriar as polícias, Ministério Público e Judiciário tornou difícil a definição legal de quem usa e quem vende a droga. “O tráfico tem grande poder de arregimentar pessoas. Você prende 30 traficantes em uma operação hoje, e amanhã novos criminosos assumem a distribuição das drogas nos mesmos locais”, afirma o chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior. As opiniões de pesquisadores e forças policiais, no entanto, convergem apenas até esse ponto. Enquanto os primeiros destacam que pode estar havendo um processo de “cadeialização” de usuários, delegados e oficiais da Brigada Militar defendem a retirada das ruas dos pequenos traficantes para reduzir crimes relacionados como homicídios e furtos. “Despenalizar o delito de porte ilegal de droga para uso pessoal e endurecer a pena para o delito de tráfico de drogas acabou tendo como efeito o enquadramento no delito de tráfico de um grande número de pessoas que anteriormente eram enquadradas como usuários. A ideia corrente, especialmente na polícia, é de que a nova lei é muito branda para com o usuário, e a consequência direta é que tem havido uma “sobrecriminalização” de pequenos traficantes, que hoje representam mais da metade de nossa população carcerária”, afirma o doutor em sociologia Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor dos cursos de pós-graduação em Ciências Sociais e Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).
DOIS CRIMES RELACIONADOS (ZERO HORA, Página 29) A ascensão do tráfico de entorpecentes ao topo do ranking dos crimes que mais levam à cadeia no Estado foi acompanhada pelo aumento das condenações por porte ilegal de armas. Para quem estuda o tema da violência, os dois crimes estariam intimamente relacionados. “O controle social exercido pelos traficantes se baseia na violência, e as armas têm papel fundamental nesse processo”, afirma o professor Dani Rudnicki. Além da difusão das armas entre narcotraficantes, outra mudança legal – a exemplo do que ocorreu com a lei antidrogas – pode ter tido efeito no perfil de encarceramento. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) passou a penalizar duramente quem porta armas ilegalmente. Para o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Sérgio de Abreu, a mudança ajudou no combate à criminalidade: “Quanto mais armas retirarmos das ruas, melhor. Reduzir a circulação delas é essencial”, avalia o comandante. A posição do oficial encontra resistência entre muitos pesquisadores: “Trata-se de um delito de perigo abstrato, que tem viabilizado a criminalização de indivíduos pelo simples descumprimento da proibição estatal de porte de arma, sem que tenha havido dano direto a alguém. Essa opção do legislador é bastante questionável e já representa 15% de nossa população carcerária”, pondera o professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. A análise dos mapas carcerários de 2006 e 2011 revela ainda um aumento de 137% no número de presos provisórios (ainda sem condenação), fenômeno apontado como motivo para a elevação da massa carcerária geral de 23 mil para mais de 30 mil detentos. “O Rio Grande do Sul tem seguido a tendência nacional de “sobreutilização” do encarceramento provisório, fato este que pode, em tese, ser revertido pela recente entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê outras alternativas ao juiz além do encarceramento provisório durante o processo penal. De qualquer forma, a situação no Estado ainda não chega à média nacional, que está em cerca de 43% de presos provisórios no sistema prisional”, ressalta Azevedo. Mesmo sem dados sobre os motivos das prisões provisórias, especialistas e policias acreditam que boa parte das detenções também deriva de prisões em flagrante de traficantes: “Chamo atenção, principalmente no caso da prisão cautelar, para a dificuldade de distinguir o traficante do usuário. A prisão de usuário como traficante faz com que o processo seja mais penoso do que a pena”, destaca o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) Rafael Canterji. As críticas são rebatidas pelas autoridades policiais. Segundo o chefe de Polícia, Ranolfo Vieira Júnior, todas as prisões passam pelo controle jurisdicional, ou seja, pelo crivo do Ministério Público e Judiciário. Para ele, as prisões cautelares têm importância não apenas na investigação como também na queda imediata dos indicadores criminais. “Não se prende por prender, todas as prisões estão amparadas pela lei”, lembra o delegado.
DOIS CRIMES RELACIONADOS (ZERO HORA, Página 29) A ascensão do tráfico de entorpecentes ao topo do ranking dos crimes que mais levam à cadeia no Estado foi acompanhada pelo aumento das condenações por porte ilegal de armas. Para quem estuda o tema da violência, os dois crimes estariam intimamente relacionados. “O controle social exercido pelos traficantes se baseia na violência, e as armas têm papel fundamental nesse processo”, afirma o professor Dani Rudnicki. Além da difusão das armas entre narcotraficantes, outra mudança legal – a exemplo do que ocorreu com a lei antidrogas – pode ter tido efeito no perfil de encarceramento. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) passou a penalizar duramente quem porta armas ilegalmente. Para o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Sérgio de Abreu, a mudança ajudou no combate à criminalidade: “Quanto mais armas retirarmos das ruas, melhor. Reduzir a circulação delas é essencial”, avalia o comandante. A posição do oficial encontra resistência entre muitos pesquisadores: “Trata-se de um delito de perigo abstrato, que tem viabilizado a criminalização de indivíduos pelo simples descumprimento da proibição estatal de porte de arma, sem que tenha havido dano direto a alguém. Essa opção do legislador é bastante questionável e já representa 15% de nossa população carcerária”, pondera o professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. A análise dos mapas carcerários de 2006 e 2011 revela ainda um aumento de 137% no número de presos provisórios (ainda sem condenação), fenômeno apontado como motivo para a elevação da massa carcerária geral de 23 mil para mais de 30 mil detentos. “O Rio Grande do Sul tem seguido a tendência nacional de “sobreutilização” do encarceramento provisório, fato este que pode, em tese, ser revertido pela recente entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que prevê outras alternativas ao juiz além do encarceramento provisório durante o processo penal. De qualquer forma, a situação no Estado ainda não chega à média nacional, que está em cerca de 43% de presos provisórios no sistema prisional”, ressalta Azevedo. Mesmo sem dados sobre os motivos das prisões provisórias, especialistas e policias acreditam que boa parte das detenções também deriva de prisões em flagrante de traficantes: “Chamo atenção, principalmente no caso da prisão cautelar, para a dificuldade de distinguir o traficante do usuário. A prisão de usuário como traficante faz com que o processo seja mais penoso do que a pena”, destaca o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) Rafael Canterji. As críticas são rebatidas pelas autoridades policiais. Segundo o chefe de Polícia, Ranolfo Vieira Júnior, todas as prisões passam pelo controle jurisdicional, ou seja, pelo crivo do Ministério Público e Judiciário. Para ele, as prisões cautelares têm importância não apenas na investigação como também na queda imediata dos indicadores criminais. “Não se prende por prender, todas as prisões estão amparadas pela lei”, lembra o delegado.
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