sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIVULGAÇÃO DE PROMOÇÕES PROVOCA APREENSÃO NA BM (Zero Hora, 22, Página 8)




Uma polêmica aparentemente sufocada em março – com a aprovação de uma nova e controversa lei para promoções na Brigada Militar – ressurge às vésperas da publicação de mais uma lista de promovidos. A Associação de Oficiais (Asof) afirma que, no rol a ser publicado nos próximos dias, há tendência de benefício a servidores que não atuam no policiamento. Um exemplo: dos 15 majores com melhor posição na lista por merecimento (elaborada por critérios subjetivos), apenas um trabalha na linha de frente, segundo a entidade. “O maior valor é dado para quem está em gabinete. Isso causa desânimo aos oficiais que lidam com a criminalidade. Não apontamos demérito em relação a quem está em gabinete, só que a atividade-fim deveria ser a menina dos olhos”, diz o presidente da Asof, José Carlos Riccardi Guimarães. A lei aprovada pelo governo Tarso Genro deu mais peso à avaliação subjetiva que embasa as classificações por merecimento. À época, o comando da BM argumentou que a avaliação subjetiva é fundamental. Para a cúpula da corporação, o critério puramente objetivo é insuficiente para determinar, por exemplo, se o candidato se relaciona bem com os colegas, se sabe ouvir e trabalhar bem em equipe.
Desde a publicação do quadro de acesso, em outubro, com a classificação dos concorrentes, o clima de insatisfação tomou conta dos bastidores.
Casos que indicariam iminente benefício a oficiais ligados a autoridades circulam em trocas de e-mails de PMs. Como o de um major classificado em 6º lugar por merecimento e que é o 105º na lista por antiguidade. Ele trabalha em Brasília. Ou o de um candidato que trabalha em gabinete da corporação e é o 7º na lista de merecimento, e 135º na de antiguidade. São situações em que estaria por ocorrer a “carona”, ou seja, policiais com menos tempo de trabalho são promovidos por merecimento na frente de outros mais antigos. A Asof ingressou com ação para questionar a lei, pedindo liminarmente a suspensão das promoções pelo critério subjetivo. A Justiça ainda não se manifestou. 

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