REUNIDOS EM PORTO ALEGRE POR OCASIÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL DE POLÍCIA COMUNITÁRIA, NO PERÍODO DE 30 DE AGOSTO A 02 DE SETEMBRO DE 2011, OS OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA, GESTORES PÚBLICOS E SOCIEDADE CIVIL, POR PROMOÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM PARCERIA COM A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MJ, ELENCAM OS PRINCIPAIS PONTOS TRATADOS DURANTE O EVENTO.
Convencidos de que a missão constitucional da Segurança Pública Brasileira é promover uma cultura de paz social, em que sejam minimizados os índices de violência e criminalidade, em especial, em algumas unidades da federação;
Seguros de que a democracia representativa, complementada por iniciativas de democracia direta, é condição indispensável para a estabilidade, a paz social e o desenvolvimento do Brasil, fundamentado no respeito aos direitos humanos;
Conscientes do novo paradigma da segurança pública, derivado do SUSP, do PRONASCI, da 1ª CONSEG e iniciativas dos entes federados, o qual consiste no entendimento de que as instituições de segurança do Brasil devem adotar o critério da prevenção como estratégia fundamental para o enfrentamento da violência e da criminalidade;
Persuadidos de que o bem-estar do povo brasileiro exigirá, cada vez mais, dos operadores de segurança pública, uma real e permanente integração entre todos os órgãos policiais e a comunidade;
Considerando este Seminário, em face de sua representatividade e qualidade dos trabalhos apresentados, um marco a mais para institucionalização em nosso País da filosofia de Polícia Comunitária, com sua inclusão no arcabouço jurídico e legal dos Municípios, Estados e da União, PROPAGAMOS:
Artigo 1º
Consolida-se a polícia comunitária como filosofia e forma inovadora de conceber e pensar as ações de segurança pública pelo viés de uma estratégia organizacional a fim de regrar o estabelecimento de convivência entre os operadores de segurança pública brasileira e as comunidades;
Artigo 2º
A reafirmação da necessidade da transversalidade de conteúdos programáticos relacionados à polícia comunitária e direitos humanos nas disciplinas dos cursos de formação e de aperfeiçoamento funcional dos servidores que integram os órgãos de segurança pública, assim como o permanente fomento à realização de foros, debates e seminários acerca do assunto.
Artigo 3º
Que se torna imprescindível desenvolver a filosofia, doutrina e prática de polícia comunitária de forma articulada em redes sociais, através de comitês e conselhos de segurança, potencializando a captação de informações e criando conhecimento para subsidiar sua implementação, efetivação e a prospecção.
Artigo 4º
Que o Estado deve procurar promover ações de polícia comunitária a partir de atividades de ensino, pesquisa, treinamento, cultura e desenvolvimento tecnológico e de programas de difusão e divulgação buscando ampliar substancialmente a interação e o intercâmbio de conhecimentos entre os organismos policiais, as estruturas de Estado e a comunidade, explorando todos os canais de comunicação social disponíveis.
Artigo 5º
Que, através da gestão do conhecimento, devemos desenvolver processos internos para aprofundamento de novos conhecimentos, incorporando-os e disseminando-os, velozmente, nos serviços prestados a comunidade.
Artigo 6º
A necessidade de implementar o planejamento estratégico de polícia comunitária, com diretrizes determinadas para:
a. a produção de dados e informações para subsidiar a avaliação de políticas de segurança pública;
b. a transparência e do acesso às informações policiais e de outras áreas governamentais;
c. o fortalecimento dos instrumentos de controle interno e externo da polícia;
d. a articulação das políticas e das organizações da segurança pública para interagir nas áreas da justiça criminal, execução penal e prevenção do crime e da violência e ouvidoria.
Artigo 7º
Que devam ser estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Polícia Comunitária objetivando a incubação de programas de cooperação técnica entre as polícias estaduais e órgãos envolvidos no Sistema de Segurança Pública, divulgando as boas práticas e publicando os resultados obtidos;
Artigo 8º
A necessidade de regulamentar através de lei, o Relatório de Impacto na Segurança Pública – RISP, a qual elencará as atividades que estão sujeitas à elaboração do referido estudo e as diretrizes gerais básicas para a sua constituição, no sentido de estabelecer um prognóstico de impacto na segurança da comunidade e, ao mesmo tempo, apresentar medidas mitigadoras ou compensadoras dos problemas gerados ou riscos submetidos.
Artigo 9º
O desenvolvimento junto aos organismos responsáveis pela segurança pública em nível federal, estadual e municipal, em especial, as práticas de “Accountability” e a transparência com a comunidade, como forma de contribuir para a melhoria das atividades de polícia ostensiva e do cumprimento efetivo de suas missões pela incorporação de três elementos básicos: a responsabilidade de cumprir com seus compromissos, a responsabilidade de prover informações confiáveis e transparentes e a responsabilidade por suas ações e decisões conjuntas;
Artigo 10
Que a articulação de atividades policiais com ações sociais e/ou preventivas, promovidas pelas comunidades locais, contribui decisivamente para a paz social, para mediação de conflitos, tendo em vista que a insegurança traz prejuízo, em especial para as comunidades mais carentes.
Artigo 11
Que a valorização dos profissionais de segurança pública em todos os aspectos é condição fundamental para aqueles que são responsáveis pela proteção da vida dos cidadãos e das cidadãs para assegurar uma melhor qualidade de vida aos mesmos, bem como dignidade no exercício de suas complexas funções.
Artigo 12
A necessidade de aprimoramento da gestão orçamentária governamental, para investimentos na área de segurança pública, priorizando a prevenção que é o fator preponderante para a redução dos índices de criminalidade.
Artigo 13
A necessidade de que o inestimável acervo de palestras proferidas neste Seminário seja compilado para divulgação em todo o Brasil se efetivará a partir das resenhas produzidas pela Academia de Polícia Militar, da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, oportunamente disponibilizadas nas páginas eletrônicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e demais instituições participantes constituindo em referencial científico acerca do tema.
Conclusão
Os participantes do Seminário Nacional de Polícia Comunitária, em suas diversas atividades e imbuídas do propósito de contribuir com o povo brasileiro na construção do novo paradigma da segurança pública com base na parceria entre as polícias e a comunidade, bem como o comprometimento de todos os entes federados para que se aperfeiçoe o sistema de segurança pública adequado as exigências do terceiro milênio, editam a presente Carta.
Porto Alegre, RS, em 02 de Setembro de 2011.
(http://www.ensinossprs.org/seminario/ ).