POIS FAÇAMOS
O DEBATE LEAL (Artigo assinado pelo juiz-presidente do TJM/RS, Sergio Antonio
Berni de Brum, página 19, 12/05).
A existência ou não da Justiça Militar já não pode
ser tratada aos espasmos. A instituição não pode continuar alvo de ataques
passionais descontextualizados, inspirados em cartilhas ideológicas e alheias à
atualidade sociopolítica. É questão para um debate definitivo envolvendo toda a
sociedade e não facções. Houve tempo em que a consequência dos ataques à
Justiça Militar ficavam restritas a servidores e magistrados da própria JME. Já
não é assim. O cenário é um país envolvido no embate com crime, tráfico e
corrupção. A Justiça comum, diante de uma cidadania altamente demandante, está
abarrotada de processos e os juízes submetidos a uma carga quase desumana de
trabalho. É um barril de pólvora capaz de produzir até riscos jurídicos. Hoje,
o perigo da decisão insuflada pela passionalidade, ou Gre-Nal político, é
coletivo. Respeitáveis magistrados causam espécie ao reivindicar para a Justiça
comum os julgamentos de policiais militares.
Parece que, mesmo diante das
próprias queixas da classe pelo excesso de processos, não se importariam em
colocar outros tantos a esperar nas pilhas, desafiando a ordem social; nem com
o alto risco de prescrições de processos contra PMs, relegando à penumbra ações
contra o agente uniformizado do Estado, quando este é indiciado por ações
delituosas contra os cidadãos que, cada vez mais, se somam a atos públicos de
protesto ou são atingidos em varreduras nos territórios que abrigam bandidos,
mas também cidadãos honestos (vide Rio de Janeiro, onde – por acaso? – não
existe Tribunal de Justiça Militar).
Quanto à suposta economia para um Estado em
crise, pura balela, pois em caso de extinção, atuais juízes e servidores da JME
(90% do custo) continuariam recebendo seus proventos na folha do Poder
Judiciário. Comparar custos de processo é reduzir a questão judicial a mera
contabilidade. Ora, ao contrário da ditadura, democracia tem preço e na JME não
existe o custo social da prescrição. Lembremos Beccaria: “O que previne o crime
é a certeza do castigo”. E o policial militar sabe do rigorismo da Justiça
Militar.
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