A primeira matéria aprovada, PL 140/ 2012, fixa os valores dos soldos básicos dos postos de capitão, major, tenente-coronel e coronel da BM, de 1º de agosto de 2012 a novembro de 2018, além de extinguir gratificações e parcelas autônomas, as quais foram incorporadas ao soldo básico, com o objetivo, segundo a justificativa governamental, de aumentar o vencimento básico e reduzir as gratificações que distorcem o valor final da remuneração.
A segunda matéria aprovada, PL 141/ 2012, reajusta em 6%, a partir de 1º de novembro, os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos de capitão, major, tenente-coronel e coronel. Ainda, aplica escalonamento, até 1º de novembro de 2014, à remuneração inicial de soldados, cabos, sargentos, subtenentes e tenentes.
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