Por unanimidade, Assembleia ratificou proposta do Piratini que prevê aumento para BM e Polícia Civil -Projeto de Lei nº 140/2012 - Emenda nº 1 -Deputado(a) Valdeci Oliveira
Dá nova redação
aos arts. 1º, 2º e 3º, suprime o Anexo Único, e acrescenta novo artigo que será
o 4º, renumerando-se os demais, no PL 140/2012.
“Art. 1º A contar de 1º
de agosto de 2012, os soldos básicos dos Oficiais da carreira dos Servidores Militares
Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, estabelecida na forma do art.
2º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, composta pelos
postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, são os que seguem:
I – Coronel
.......................................................R$ 7.928,15
II –
Tenente-Coronel .......................................R$ 7.559,98
III – Major
.......................................................R$ 7.273,56
IV – Capitão
....................................................R$ 5.956,07
Art. 2º Ficam extintas,
a contar de 1º de agosto de 2012, a gratificação instituída pelo § 2º do art.
11 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, a parcela autônoma e a
gratificação instituídas, respectivamente, pelos artigos 2º e 3º da Lei nº
13.951, de 19 de março de 2012, e a Gratificação de Incentivo à Atividade
Policial – GIAP -, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.152, de 5 de outubro de
1990.
Art. 3º Os soldos
básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada
Militar ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência especificadas
a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º desta
Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:
Parágrafo único.
A partir de 1º de março de 2013 os soldos básicos dos postos de Capitão,
Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores
especificados a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo
art. 2º desta Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens
temporais:
I – Coronel
.......................................................R$ 8.879,56
II –
Tenente-Coronel .......................................R$ 8.435,58
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III – Major
.......................................................R$ 8.013,80
IV – Capitão
....................................................R$ 7.212,41
Art. 4º O soldo básico
dos Oficiais da carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior
da Brigada Militar, composta pelos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e
Coronel, a partir de 1º de novembro de 2018, obedecerá à regra de
escalonamento, tomando por base o soldo básico do Coronel, no valor de R$
15.002,98, conforme os seguintes índices:
I – Coronel
..........................................................................100%
II –
Tenente-Coronel ............................................................90%
III – Major
............................................................................81%
IV – Capitão
.....................................................................72,90%
Alguns aumentos |
BRIGADA MILITAR CORONEL |
Maio de 2013 – R$ 8.403,87 |
Novembro de 2018 – R$ 15.002,98 |
TENENTE-CORONEL |
Maio de 2013 – R$ 7.983,67 |
Novembro de 2018 – R$ 13.502,68 |
MAJOR |
Maio de 2013 – R$ 7.584,49 |
Novembro de 2018 – R$ 12.152,41 |
CAPITÃO |
Maio de 2013 – R$ 6.313,42 |
Novembro de 2018 – R$ 10.937,17 |
TENENTE |
Maio de 2013 – R$ 3.205,34 |
Novembro de 2014 – R$ 3.837,40 |
SARGENTO |
Maio de 2013 – R$ 2.353,08 |
Novembro de 2014 – R$ 3.069,79 |
SOLDADO |
Maio de 2013 – R$ 1.764,81 |
Novembro de 2014 – R$ 2.398,27 |
POLÍCIA CIVIL CHEFE DE POLÍCIA |
Janeiro de 2013 – R$ 15.200,00 |
Janeiro de 2018 – R$ 24.117,62 |
DELEGADO 1ª CLASSE |
Janeiro de 2013 – R$ 8.500,00 |
Janeiro de 2018 – R$ 17.581,74 |
COMISSÁRIOS |
Maio de 2013 – R$ 8.383,20 |
Novembro de 2018 – R$ 15.000,00 |
INSPETOR/ESCRIVÃO 1ª CLASSE |
Maio de 2013 – R$ 2.827,28 |
Novembro de 2018 – R$ 5.500,00 |
INVESTIGADOR 1ª CLASSE |
Maio de 2013 – R$ 1.908,05 |
Novembro de 2018 – R$ 2.978,00 |
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