Leia na íntegra abaixo:
1. O Governo do Estado não recebeu nenhuma demanda da
Prefeitura de Porto Alegre para qualquer ação relativa ao conflito trabalhista
dos rodoviários em curso - seja em matéria de segurança, seja em relação ao
conflito trabalhista propriamente dito.
2. A Brigada Militar está cumprindo rigorosamente as suas
funções constitucionais, acompanhando uma situação que é tipicamente de
dissídio coletivo dos rodoviários, que vem sendo mediado pelo TRT da 4ª. Região
de maneira adequada.
3. As ações da Brigada Militar, relativamente aos piquetes
dos trabalhadores, devem ser orientadas por ordem judicial e não por
determinação do Comando da Brigada ou do secretário de Segurança, pois isso
seria extravasar a competência constitucional da corporação e transformar um
conflito coletivo do trabalho numa questão política de Estado, como ocorria nas
épocas do regime de exceção.
4. A Força Nacional só pode ser convidada a atuar no Rio
Grande do Sul pelo Governo do Estado, não por prefeituras. Não há nenhuma
necessidade de atuação da Força Nacional no Rio Grande do Sul nas atuais
circunstâncias: dissídio coletivo do Trabalho se resolve por negociação ou por
julgamento no TRT, não pela coação física de trabalhadores ou de empresários.
5. O Governo do Estado está, como sempre esteve, à
disposição das autoridades do Poder Judiciário Trabalhista para colaborar na
solução do conflito coletivo, sob orientação deste, já que a questão está
judicializada.
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