Por um dever de justiça, já que fui um entusiasmado defensor da
necessidade de Carteira Nacional de Habilitação para condução de bicicletas elétrica,
repasso a informação a todos interessados em adquirir uma, que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a circulação de bicicletas elétricas
no Brasil.
A resolução 465/2013, que trata do tema, foi publicada no Diário
Oficial da União, ela normatiza as bikes elétricas comercializadas no Brasil e
cria novas regras, entre elas a que exige que a assistência do motor elétrico seja
por meio do pedal e somente por desta maneira, ainda que sejam conduzidas em ciclovias,
ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
As bicicletas devem ter sinalização para trânsito noturno na parte
dianteira, traseira e lateral, ainda espelhos retrovisores e uma buzina.
Sobre a potência máxima das bikes elétricas a resolução determina que
deve ser de 350 Watts e a velocidade não podem passar dos 25 km/h. O
capacete deve ser utilizado de forma obrigatória, porém pode ser aquele
utilizado pelos ciclistas.
Agora a bicicleta elétrica passa a ser comparada a bicicleta comum,
aquela de propulsão humana, ou seja, quem se utilizada de bicicletas elétricas
no Brasil, não fica obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação.
Na forma da Legislação Nacional de Trânsito, especialmente da Resolução
que comparava a bike elétrica ao ciclomotor, os agentes de trânsito eram
obrigados a exigir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria
A, essa exigência agora não é mais necessária a partir da publicação da
Resolução 465/2013.
Minha única preocupação, como especialista em segurança pública, é em
relação acidentes de trânsito, e não falo daqueles com danos materiais, mas sim
aqueles que causam lesões corporais e a morte de centenas de motociclistas
todos os anos. Para falar de dados, até setembro de 2013, somente no Estado
Gaúcho 475 motociclistas morreram e 70 pessoas também morreram quando guiavam suas
bicicletas.
Preocupo-me ainda mais, na medida em que as pessoas que se utilizarão
destas bikes elétricas nem mesmo receberão noções de trânsito para guiá-las em
via pública.
Mas, da mesma forma que exigi, pelo princípio da legalidade, os
requisitos para guiar ciclos elétricos na forma da lei anterior, agora vou
garantir a todos o direito de usá-la como a lei atual determina.
(A) Geverson A. Ferrari – 1º Sgt Brigada Militar.
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