quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Ciclo elétrico é bicicleta




Por um dever de justiça, já que fui um entusiasmado defensor da necessidade de Carteira Nacional de Habilitação para condução de bicicletas elétrica, repasso a informação a todos interessados em adquirir uma, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a circulação de bicicletas elétricas no Brasil.

A resolução 465/2013, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União, ela normatiza as bikes elétricas comercializadas no Brasil e cria novas regras, entre elas a que exige que a assistência do motor elétrico seja por meio do pedal e somente por desta maneira, ainda que sejam conduzidas em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
As bicicletas devem ter sinalização para trânsito noturno na parte dianteira, traseira e lateral, ainda espelhos retrovisores e uma buzina. 

Sobre a potência máxima das bikes elétricas a resolução determina que deve ser de 350 Watts e a velocidade não podem passar dos 25 km/h. O capacete deve ser utilizado de forma obrigatória, porém pode ser aquele utilizado pelos ciclistas.

Agora a bicicleta elétrica passa a ser comparada a bicicleta comum, aquela de propulsão humana, ou seja, quem se utilizada de bicicletas elétricas no Brasil, não fica obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação.

Na forma da Legislação Nacional de Trânsito, especialmente da Resolução que comparava a bike elétrica ao ciclomotor, os agentes de trânsito eram obrigados a exigir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, essa exigência agora não é mais necessária a partir da publicação da Resolução 465/2013.

Minha única preocupação, como especialista em segurança pública, é em relação acidentes de trânsito, e não falo daqueles com danos materiais, mas sim aqueles que causam lesões corporais e a morte de centenas de motociclistas todos os anos. Para falar de dados, até setembro de 2013, somente no Estado Gaúcho 475 motociclistas morreram e 70 pessoas também morreram quando guiavam suas bicicletas. 

Preocupo-me ainda mais, na medida em que as pessoas que se utilizarão destas bikes elétricas nem mesmo receberão noções de trânsito para guiá-las em via pública.
Mas, da mesma forma que exigi, pelo princípio da legalidade, os requisitos para guiar ciclos elétricos na forma da lei anterior, agora vou garantir a todos o direito de usá-la como a lei atual determina.

(A) Geverson A. Ferrari – 1º Sgt Brigada Militar.

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