sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE NOS ESTÁDIOS



O Estatuto de Defesa do Torcedor surgiu há 10 anos com a finalidade de pôr fim às brigas nos estádios. Porém, os recorrentes episódios de violência nas praças esportivas de todo o país evidenciam que os esforços despendidos até o momento têm se revelado insuficientes para eliminar essa verdadeira chaga social. Preocupado com isto, em setembro deste ano, o Ministério Público gaúcho instituiu a Promotoria Especializada do Torcedor, que nesta primeira etapa do trabalho interagiu com clubes, federação, autoridades de segurança, lideranças de torcidas organizadas, buscando soluções para a escalada da violência nos estádios gaúchos. Ao final desses primeiros meses de atuação, chegamos a algumas constatações. Não é com a mera edição de uma lei que se soluciona uma questão complexa como a da violência, que, aliás, não tem imperado apenas nos estádios, mas em todos os segmentos da sociedade brasileira. Aliás, o próprio Estatuto do Torcedor, mesmo em vigor há mais de uma década e já reformado no ano de 2010, ainda necessita de regulamentação pelo Ministério dos Esportes, o que faz com que muitos de seus dispositivos sejam de difícil aplicação, como o relacionado ao cadastramento das torcidas organizadas, e também a restrição de acesso ao estádio de torcedores suspensos, que poderia ser mais eficaz caso a lei exigisse a instalação de controle biométrico em todas as praças de esporte profissional. Urge, pois, que a sociedade estabeleça um amplo debate nacional sobre algumas questões diretamente relacionadas com a violência no esporte, principalmente no futebol. A relação dos clubes com suas torcidas deve ser reavaliada, visto que os subsídios alcançados acabam fomentando disputas internas de poder entre as lideranças das organizadas. A impunidade deve, também, ser banida dos gramados pátrios, sendo que os dispositivos que preveem a suspensão do direito de acesso aos estádios devem ser aplicados com rigor e principalmente fiscalizados com atenção, a fim de que torcedores suspensos não ingressem nos espetáculos esportivos durante o período de vigência de sua suspensão. Além disso, deve-se destacar que a segurança do torcedor no recinto esportivo é responsabilidade do clube detentor do mando de campo, mas a própria lei prevê que os dirigentes das entidades esportivas podem solicitar à força pública que realize o policiamento dentro e fora dos estádios. Como tem sido noticiado, há um forte movimento aqui no Estado no sentido de retirar a Brigada Militar de dentro dos estádios, por alegadamente se tratar de eventos em estádios privados. Porém, não há como ignorar a singularidade do evento futebol, que é uma paixão nacional, e que, portanto, deve ser tratado de forma diferenciada. A respeito, a Promotoria do Torcedor, desde o início desse debate público, tem sustentado, tanto na Assembleia Legislativa quanto na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que não há como realizar de forma segura partidas oficiais de futebol nos estádios do Rio Grande do Sul sem policiamento interno. Aliás, foi graças ao trabalho da Brigada Militar que apenas nestes três primeiros meses de atuação, a Promotoria do Torcedor já afastou mais de 40 maus torcedores dos estádios gaúchos. Assim, a sociedade brasileira está diante de mais um grande desafio. Não podemos permitir que a violência e a impunidade sigam afastando os verdadeiros torcedores dos estádios. A prevenção da violência nos esportes é responsabilidade de todos nós.
(Artigo assinado pelo promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior – Zero Hora - página 13).

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