O Estatuto
de Defesa do Torcedor surgiu há 10 anos com a finalidade de pôr fim às brigas
nos estádios. Porém, os recorrentes episódios de violência nas praças
esportivas de todo o país evidenciam que os esforços despendidos até o momento
têm se revelado insuficientes para eliminar essa verdadeira chaga social.
Preocupado com isto, em setembro deste ano, o Ministério Público gaúcho
instituiu a Promotoria Especializada do Torcedor, que nesta primeira etapa do
trabalho interagiu com clubes, federação, autoridades de segurança, lideranças
de torcidas organizadas, buscando soluções para a escalada da violência nos
estádios gaúchos. Ao final desses primeiros meses de atuação, chegamos a
algumas constatações. Não é com a mera edição de uma lei que se soluciona uma
questão complexa como a da violência, que, aliás, não tem imperado apenas nos
estádios, mas em todos os segmentos da sociedade brasileira. Aliás, o próprio
Estatuto do Torcedor, mesmo em vigor há mais de uma década e já reformado no
ano de 2010, ainda necessita de regulamentação pelo Ministério dos Esportes, o
que faz com que muitos de seus dispositivos sejam de difícil aplicação, como o
relacionado ao cadastramento das torcidas organizadas, e também a restrição de
acesso ao estádio de torcedores suspensos, que poderia ser mais eficaz caso a
lei exigisse a instalação de controle biométrico em todas as praças de esporte
profissional. Urge, pois, que a sociedade estabeleça um amplo debate nacional
sobre algumas questões diretamente relacionadas com a violência no esporte,
principalmente no futebol. A relação dos clubes com suas torcidas deve ser
reavaliada, visto que os subsídios alcançados acabam fomentando disputas
internas de poder entre as lideranças das organizadas. A impunidade deve,
também, ser banida dos gramados pátrios, sendo que os dispositivos que preveem
a suspensão do direito de acesso aos estádios devem ser aplicados com rigor e
principalmente fiscalizados com atenção, a fim de que torcedores suspensos não
ingressem nos espetáculos esportivos durante o período de vigência de sua
suspensão. Além disso, deve-se destacar que a segurança do torcedor no recinto
esportivo é responsabilidade do clube detentor do mando de campo, mas a própria
lei prevê que os dirigentes das entidades esportivas podem solicitar à força
pública que realize o policiamento dentro e fora dos estádios. Como tem sido
noticiado, há um forte movimento aqui no Estado no sentido de retirar a Brigada
Militar de dentro dos estádios, por alegadamente se tratar de eventos em
estádios privados. Porém, não há como ignorar a singularidade do evento
futebol, que é uma paixão nacional, e que, portanto, deve ser tratado de forma
diferenciada. A respeito, a Promotoria do Torcedor, desde o início desse debate
público, tem sustentado, tanto na Assembleia Legislativa quanto na Câmara de
Vereadores de Porto Alegre, que não há como realizar de forma segura partidas
oficiais de futebol nos estádios do Rio Grande do Sul sem policiamento interno.
Aliás, foi graças ao trabalho da Brigada Militar que apenas nestes três
primeiros meses de atuação, a Promotoria do Torcedor já afastou mais de 40 maus
torcedores dos estádios gaúchos. Assim, a sociedade brasileira está diante de
mais um grande desafio. Não podemos permitir que a violência e a impunidade
sigam afastando os verdadeiros torcedores dos estádios. A prevenção da
violência nos esportes é responsabilidade de todos nós.
(Artigo assinado pelo promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior – Zero Hora - página 13).
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