sexta-feira, 14 de setembro de 2012

OPORTUNIDADE PARA PSICÓLOGOS DA ÁREA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA -

         Informativo sobre avaliação psicológica para porte de arma para ME inativos, publicado em DOE/RS 167 de 28/08/12.

  
A Brigada Militar (BM) do Estado do Rio Grande do Sul esta realizando o processo de credenciamento de psicólogos civis para prática de avaliação psicológica complementar à avaliação para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo dos Policiais Militares Inativos.
            Tal credenciamento faz-se necessário visto que a partir de janeiro de 2013, conforme a nova Nota de Instrução de Saúde da BM n°.014, de 11 de abril de 2011*, SOMENTE os psicólogos credenciados pela BM poderão realizar avaliação psicológica para Porte de Arma de Fogo nos militares estaduais inativos da Brigada Militar. Ou seja, para que os servidores inativos da BM tenham o seu porte de arma autorizado pela instituição, deverão realizar a avaliação psicológica SOMENTE com aqueles psicólogos que estiverem credenciados pela Brigada Militar.
            Estes profissionais serão selecionados para receber encaminhamentos da instituição, onde estarão inscritos em uma lista de profissionais credenciados. O trabalho tem caráter de grande seriedade e os profissionais credenciados serão fiscalizados. Os psicólogos serão credenciados por regiões e conforme necessidades da Brigada Militar. Cabe ressaltar que o psicólogo credenciado não terá vínculo com a administração pública, nem estará submetido a subordinação, tratando-se de um serviço autônomo, oriundo de uma relação privada entre o profissional e a instituição.
            Os psicólogos que tenham experiência e estudo comprovados na área de avaliação psicológica e que tenham interesse em se credenciar pela BM para realizar avaliação psicológica para porte de arma de fogo nos policiais militares inativos da corporação deverão encaminhar os seguintes documentos à Comissão de Credenciamento do Hospital da Brigada Militar:

1.Requerimento de credenciamento de Psicólogos Civis (anexo A) e preenchimento do questionário (anexo B). Estes documentos devem ser reconhecidos em cartório por firma autenticada.
2.Cópia autenticada de diploma de psicólogo.
3.Cópia do comprovante de quitação das obrigações junto ao CRP.
4.Cópia do comprovante de experiência profissional e/ou cursos voltados a área de avaliação psicológica.
5.Comprovante de tempo mínimo de efetivo exercício da profissão, dois (02) anos.
6.Reconhecimento por firma autenticada de descrição do local de trabalho e equipamentos adequados.
7.Certidão negativa de ofensa à ética emitida pelo CRP.
8.Cópia do alvará de funcionamento do local.
9.Cópia do documento de identidade, CPF e CRP.
10.Fotos do consultório onde serão aplicados os testes, gravadas em CD.
11. Mínimo de três (03) e máximo de cinco (05) avaliações psicológicas realizadas recentemente gravadas em CD. Isso deve incluir os laudos, os protocolos dos testes e seus levantamentos. Este processo tem como modelo o atual processo da Polícia Federal, e esse material será manuseado apenas pelos psicólogos do HBM/PA, não havendo problemas éticos relacionados a este procedimento.

Endereço para envio dos documentos:

Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre (HBM/PA)
Rua: Dr. Castro de Menezes, 155 – Bairro: Assunção / Porto Alegre / CEP: 91900-590
A/C (aos cuidados): Comissão de Credenciamento – PORTE DE ARMA

           

* Nota de Instrução de Saúde nº 014, realizada com base legal no Art. 4º, III, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; no Art 11-A da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008; e no § 1º do Art. 37 do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004

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