No Rio Grande do Sul, a polêmica em torno da PEC 37 ganhou novos
contornos com o caso de uma delegada de plantão na 3ª DPPA da Capital. Ela
liberou oito suspeitos de tráfico de drogas detidos em uma operação do
Ministério Público, com apoio da Brigada Militar, na Lomba do Pinheiro. Na
ação, foram apreendidas quase 450 pedras de crack, 380 gramas de maconha; 37
petecas de cocaína; R$ 1,2 mil em dinheiro; dez celulares; 50 munições e duas
armas, sendo uma pistola e um revólver. O secretário estadual da Segurança
Pública, Airton Michels, admitiu que a questão das competências é polêmica e
tem sido discutida até no Poder Judiciário, em Brasília. Para hoje à tarde,
está prevista reunião com o MP.
Com a soltura dos suspeitos - e a retenção do material na 3 DPPA -, a Promotoria de Justiça Especializada Criminal do MP na Capital divulgou nota oficial em seu site. "Mais uma vez, não teve autos de prisão em flagrante lavrados pela autoridade policial, que somente registrou as ocorrências e recebeu o material apreendido, em razão do cumprimento ter sido realizado pela Brigada Militar", diz o documento.
Já a Promotoria de Justiça esclareceu na nota que tal situação "já havia acontecido em 3 de julho de 2012, em operação realizada pela Promotoria, que também contou com o apoio de guarnições da Brigada Militar". Conforme o MP, o "não cumprimento de prisões em clara situação de flagrância, prejudica toda a coletividade e beneficia criminosos e traficantes, que permanecerão em liberdade". Na nota, o promotor de Justiça Mauro Rockenbach reiterou que o MP continua "sua atuação permanente em defesa da sociedade e que, em situações como essa, sai em vantagem a criminalidade".
Em contraponto, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado (Asdep/RS) também emitiu nota lembrando que "em uma sociedade democrática de direito é basilar o absoluto respeito às normas constitucionais e o respeito às leis. E estas estabelecem competir ao delegado de Polícia a análise preliminar da legalidade da prisão de qualquer indivíduo que lhe seja apresentado sob custódia". Para a entidade, as prisões não estavam revestidas de todos os princípios legais. A Asdep/RS lamentou a reiterada tentativa de alguns ilustres membros do MP em criar um clima de animosidade entre a Polícia Civil e a sociedade gaúcha, ao dizer que o "não cumprimento de prisões em clara situação de flagrância prejudica toda a coletividade e beneficia criminosos e traficantes, que permanecerão em liberdade".
Com a soltura dos suspeitos - e a retenção do material na 3 DPPA -, a Promotoria de Justiça Especializada Criminal do MP na Capital divulgou nota oficial em seu site. "Mais uma vez, não teve autos de prisão em flagrante lavrados pela autoridade policial, que somente registrou as ocorrências e recebeu o material apreendido, em razão do cumprimento ter sido realizado pela Brigada Militar", diz o documento.
Já a Promotoria de Justiça esclareceu na nota que tal situação "já havia acontecido em 3 de julho de 2012, em operação realizada pela Promotoria, que também contou com o apoio de guarnições da Brigada Militar". Conforme o MP, o "não cumprimento de prisões em clara situação de flagrância, prejudica toda a coletividade e beneficia criminosos e traficantes, que permanecerão em liberdade". Na nota, o promotor de Justiça Mauro Rockenbach reiterou que o MP continua "sua atuação permanente em defesa da sociedade e que, em situações como essa, sai em vantagem a criminalidade".
Em contraponto, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado (Asdep/RS) também emitiu nota lembrando que "em uma sociedade democrática de direito é basilar o absoluto respeito às normas constitucionais e o respeito às leis. E estas estabelecem competir ao delegado de Polícia a análise preliminar da legalidade da prisão de qualquer indivíduo que lhe seja apresentado sob custódia". Para a entidade, as prisões não estavam revestidas de todos os princípios legais. A Asdep/RS lamentou a reiterada tentativa de alguns ilustres membros do MP em criar um clima de animosidade entre a Polícia Civil e a sociedade gaúcha, ao dizer que o "não cumprimento de prisões em clara situação de flagrância prejudica toda a coletividade e beneficia criminosos e traficantes, que permanecerão em liberdade".
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