terça-feira, 21 de maio de 2013

Justiça Militar concede liberdade provisória a tenente coronel Pereira, por entender que há apenas indício de crime

Há apenas indícios de um crime, mas não está claro se foi receptação ou porte ilegal de arma. Se de fato existir crime,  se for receptação, ele pode responder na Justiça Militar, mas se for porte ilegal de arma, o caso será encaminhado à justiça comum, que avaliará a ação por meio da  Lei do Desarmamento — afirma Karina.


Justiça Militar concede liberdade provisória a tenente-coronel preso Ronaldo Bernardi/Agência RBS
Comando-geral da Brigada Militar explica motivações para prisão de Pereira



Após ter a prisão em flagrante homologada pela Justiça Militar, o tenente-coronel Florivaldo Pereira Damasceno, preso em ação da Corregedoria-geral da Brigada Militar na noite de segunda-feira, foi liberado provisoriamente.

Segundo a juíza da 1ª Auditoria Militar, Karina Dibi Kruel do Nascimento, não há motivo para manter o oficial preso.

A magistrada também afirmou que se as armas apreendidas estavam envolvidas em atividade ilícita, Pereira teria cometido  o crime de receptação, senão, porte ilegal. Ainda, conforme Karina, o tenente-coronel tem registrados processos por falsidade ideológica, que está em fase de recurso, e prevaricação, no qual foi absolvido.
O oficial, que integrava o Comando de Policiamento Metropolitano, estava prestes a assumir o comando do 20° Batalhão de Polícia Militar, quando foi flagrado com nove armas sem a documentação necessária.

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