Decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre proibiu, nesta quinta-feira, que integrantes de movimentos políticos e sociais ocupem o interior de prédios públicos federais durante suas manifestações. Eles também estão impedidos de obstruir a passagem dos servidores e danificar o patrimônio público.
A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada na
terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra integrantes do Movimento
dos Sem Terra (MST) acampados na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
De acordo com a AGU, o grupo teria depredado duas câmeras de
segurança e estaria bloqueando o portão principal, comprometendo o regular
funcionamento de serviços públicos essenciais.
Nesta quinta-feira, o autor protocolou um novo pedido,
incluindo entre os réus o Movimento Via Campesina e outros manifestantes e
pleiteando a ampliação da abrangência da ação para abarcar todos os órgãos
públicos federais da Capital.
Com base nas novas informações, a magistrada reformulou a
liminar que já havia concedido, ressaltando a probabilidade de ocorrência de
novas invasões.
“Nesse passo, mantido
o contexto de ocupação analisado na decisão anterior e atentando às novas
informações prestadas pela União, no sentido de que, ao menos no prédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não houve depredação das
instalações nem restrição de acesso ao prédio, bem ainda que as pessoas se
encontram acampadas na área externa do prédio, impõe-se a reformulação da
liminar de reintegração de posse deferida a fim de que se amolde aos novos
pedidos veiculados pela autora”, justificou a juíza federal Thais Helena Della
Giustina Kliemann.
Thais deferiu o pedido liminar e determinou a expedição de
mandado proibitório para que os demandados se abstenham de ocupar a parte
interna dos prédios públicos federais, sob pena de pagamento de multa no valor
de R$ 50 mil por hora.
Ela também proibiu danos ao patrimônio público e a obstrução
da passagem de servidores e do público em geral. De acordo com a juíza, o
deferimento da medida não impede a Brigada Militar e a Polícia Federal de
intervir para garantir a segurança de todos os integrantes dos movimentos, dos
funcionários públicos e das pessoas que circulem no local.
Cabe recurso ao TRF4.
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