segunda-feira, 23 de março de 2015

Comunicado sobre o Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo


O Comandante-Geral da Brigada Militar vem a público informar que a Lei Complementar nº 14.385/13, que alterou os §§ 2º, 3º e 4º, bem como incluiu os §§ 5º, 6º e 7º no Art. 58, da Lei Complementar nº 10.990/97, continua em plena vigência, não tendo havido nenhuma alteração legislativa que modifique quaisquer dos dispositivos do mencionado diploma legal.

Sendo assim, não há qualquer alteração no "Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo", tanto no que se refere a sua percepção, quanto no que tange a sua forma de ingresso, período de permanência, natureza, ou qualquer outro aspecto que lhe diga respeito.

Porto Alegre, 20 de março de 2015.



(A) Cel QOEM ALFEU FREITAS MOREIRA - Comandante-Geral da Brigada Militar

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