O Comandante-Geral da Brigada Militar vem a público informar
que a Lei Complementar nº 14.385/13, que alterou os §§ 2º, 3º e 4º, bem como
incluiu os §§ 5º, 6º e 7º no Art. 58, da Lei Complementar nº 10.990/97,
continua em plena vigência, não tendo havido nenhuma alteração legislativa que
modifique quaisquer dos dispositivos do mencionado diploma legal.
Sendo assim, não há qualquer alteração no "Abono de
Incentivo à Permanência no Serviço Ativo", tanto no que se refere a sua
percepção, quanto no que tange a sua forma de ingresso, período de permanência,
natureza, ou qualquer outro aspecto que lhe diga respeito.
Porto Alegre, 20 de março de 2015.
(A) Cel QOEM ALFEU FREITAS MOREIRA - Comandante-Geral da
Brigada Militar
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