terça-feira, 8 de julho de 2014

Tribunal de Justiça declara a inconstitucionalidade de parte da lei que regula as promoções na Brigada Militar



PGE TEME ONDA DE AÇÕES (ZERO HORA, 08/07/2014, Página 8) A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prepara recurso visando a evitar que a decisão que declarou inconstitucional parte da lei que regula as promoções na Brigada Militar tenha efeito retroativo. O temor é de uma avalanche de processos de oficiais que se sentiram prejudicados pelos critérios da lei agora invalidados pelo Tribunal de Justiça (TJ). Esses oficiais devem brigar pela promoção não recebida e por nova colocação na tabela de classificação por antiguidade na corporação. Se forem vitoriosos, haverá impacto não previsto na folha. “A decisão tirou o suporte das promoções. Precisamos que fique claro que os efeitos dela são apenas para o futuro, não afetando as promoções já realizadas”, diz Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos em exercício. O julgamento ocorreu em 16 de junho, mas o acórdão foi disponibilizado nesta segunda-feira. A PGE aguarda intimação para ingressar com embargos de declaração. O órgão pedirá ao TJ que declare que a decisão não tem efeitos retroativos. Se tiver, pode interferir em centenas de promoções desde 2006.Quem se sentiu preterido nas promoções tem expectativa de que a Justiça invalide o benefício dado a colegas, que tiveram ascensão na carreira a partir da valoração de critérios subjetivos.Conforme o relator do processo, desembargador Rui Portanova, a validade das promoções feitas com base nos critérios anulados pelo TJ não estava em discussão. Ou seja, a decisão não trata sobre eventual efeito retroativo.Na Associação dos Oficiais (Asof), há expectativa de que um grande número de oficiais vá ingressar na Justiça pedindo anulação de promoções. Há quem cogite até de pedir ressarcimento financeiro – para recuperar eventuais valores que deixou de receber por ter sido preterido nos processos de ascensão na carreira. PORTO ALEGRE

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