O governador José Ivo Sartori
regulamentou, através de decreto publicado hoje, no Diário Oficial do
Estado, o usufruto de licença-prêmio por parte dos servidores ligados ao
Poder Executivo. A licença, de três meses, vai ser concedida a todos os
funcionários que completarem cinco anos de atuação no setor público. A
justificativa para a regulamentação decorre da condenação do Rio Grande
do Sul ao pagamento de licenças-prêmio não gozadas pelos trabalhadores e
de outras milhares de ações ajuizadas no mesmo sentido.
O benefício deve ser gozado
preferencialmente no quinquênio subsequente ao da aquisição. Caso o
servidor esteja prestes a completar uma década de serviço sem usufruir a
licença, um alerta deve ser encaminhado pelas chefias ao funcionário. O
servidor que no momento tiver períodos de licença já vencidos pode
optar por gozar o afastamento ou converter o período como tempo de
trabalho. De acordo com a assessoria da Casa Civil, a medida visa evitar
novos processos e organizar a questão das licenças no Estado. Na
prática, o benefício segue sem alterações, com o diferencial de que
agora vai haver um maior controle e organização sobre o processo.
Os servidores que estejam às vésperas de
se aposentar também poderão converter os períodos de licença em valores
a serem pagos de forma parcelada. Valores de até R$ 6 mil serão pagos
em até seis vezes. Débitos de R$ 6 mil até R$ 12 mil serão quitados em
doze parcelas e acima deste valor, até R$ 32 mil, em 18 prestações,
sendo que os débitos entre R$ 32 mil até R$ 95 serão pagos em 36 meses. A
partir de R$ 95 mil os pagamentos serão efetuados em 60 vezes.
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