Lei foi debatida durante nove anos no Congresso Nacional
Armas não
letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e
cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também
conhecida como taser,
terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção
não coloque em risco a vida dos policiais. É o que determina a Lei
13.060/14 publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da
União (D.O.U).
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor nesta terça-feira.
Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação, vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que todos os anos resulta em um grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor nesta terça-feira.
Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação, vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que todos os anos resulta em um grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves.
CORREIO DO POVO.
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