Medida afeta 225 oficiais, entre os quais o atual comandante da corporação |
Para os desembargadores, houve “afronta aos princípios da motivação e da publicidade” em um dos itens da lei, declarado inconstitucional, que permite promoções por merecimento. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai aguardar ser intimada da decisão para se manifestar, mas já adiantou que deve recorrer. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alertou, ainda, que nem todas as promoções, desde 2012, foram suspensas, como aquelas em que o critério é a antiguidade.
O departamento jurídico da BM está analisando a decisão dos desembargadores. O governador em exercício José Antônio Flores de Camargo informou, via assessoria de imprensa, que está tomando conhecimento do acórdão. A tendência é de que ele não se manifeste sobre o tema até domingo, quando deixa o cargo, após o primeiro turno das eleições – não apenas para evitar conflito ético ou administrativo, mas também porque preside o Judiciário. O posicionamento inicial é o de que o tema deve se tratado por Tarso Genro, já que os critérios partiram dele próprio.
A notícia sobre a anulação das promoções foi levada ao ar pelo jornalista Rogério Mendelski durante o programa Repórter Esportivo da Rádio Guaíba.
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