Responsável por impedir a prisão preventiva de um homem de 25 anos,
suspeito de estuprar uma menina de 16 na noite de domingo na região da Usina do Gasômetro,
em Porto Alegre, o juiz Paulo Irion afirma que é preciso ter certeza de
que o suspeito – réu primário – cometeu o crime antes de prendê-lo.
Segundo o magistrado, isso só ocorrerá após o laudo no corpo da vítima,
ainda sem data para ser entregue.
Morador de rua salvou garota ao denunciar crime
O homem teria sido flagrado por um morador de rua estuprando a garota por volta das 23h do último domingo na orla do Guaíba. Outro suspeito, de 56 anos – que estaria armado e observando o ato –, foi recolhido porque Irion entendeu que ele possui antecedentes criminais por abuso sexual que justificam a detenção.
Após denúncia, policiais prenderam a dupla em flagrante. Um deles trocou tiros e tentou se esconder em um matagal próximo. Segundo a Polícia Civil, o caso seria isolado e não estaria vinculado a uma onda de ataques.
Leia os principais trechos da entrevista concedida pelo juiz Paulo Irion ao Diário Gaúcho:
Por que você optou pela liberdade do suspeito?A vítima não foi submetida a laudo de natureza sexual, então, eles são suspeitos de estupro. Tudo que está circulando na mídia (de que eles estupraram a garota) está se dando sem ter certeza. Um deles teve a prisão preventiva decretada porque já ostentava antecedentes criminais, inclusive de crimes de natureza sexual. Em relação ao segundo, primário e sem antecedentes, a lei estabelece que só é possível a prisão depois que o juiz afastar todas as hipóteses de medidas alternativas à prisão preventiva. Quero ressaltar que não foi concedida a ele uma liberdade provisória.
Que tipo de liberdade foi concedida, então?
Ele ficou sujeito a três condições: comparecimento ao juiz para informar suas atividades, proibição de aproximar-se da vítima ou familiares a uma distância de 300 metros e proibição de ausentar-se da Comarca em que reside (Porto Alegre) sem prévia autorização do juiz. Ele foi ao cartório assumir o compromisso e terá de comparecer mensalmente.
Então o senhor impediu a prisão por entender que não há provas de que ele estuprou a garota?
Estou contestando nesse momento que todos falam sobre estupro sem certeza. Há que aguardar o laudo. A menina teve alta, esperamos a conclusão do inquérito em dez dias, e o Ministério Público terá cinco dias para oferecer denúncia criminal. Depois do processo, se ficar comprovada a participação do suspeito (de 25 anos), a punição para ele será a prisão.
Mas com base no quê o senhor decidiu pela prisão do outro homem, se não há laudo?
Temos alguns balizadores que nos possibilitam decidir de uma forma ou outra. Em relação a este suspeito, vemos a necessidade da prisão preventiva, que hoje é uma exceção e não a regra.
Morador de rua salvou garota ao denunciar crime
O homem teria sido flagrado por um morador de rua estuprando a garota por volta das 23h do último domingo na orla do Guaíba. Outro suspeito, de 56 anos – que estaria armado e observando o ato –, foi recolhido porque Irion entendeu que ele possui antecedentes criminais por abuso sexual que justificam a detenção.
Após denúncia, policiais prenderam a dupla em flagrante. Um deles trocou tiros e tentou se esconder em um matagal próximo. Segundo a Polícia Civil, o caso seria isolado e não estaria vinculado a uma onda de ataques.
Leia os principais trechos da entrevista concedida pelo juiz Paulo Irion ao Diário Gaúcho:
Por que você optou pela liberdade do suspeito?A vítima não foi submetida a laudo de natureza sexual, então, eles são suspeitos de estupro. Tudo que está circulando na mídia (de que eles estupraram a garota) está se dando sem ter certeza. Um deles teve a prisão preventiva decretada porque já ostentava antecedentes criminais, inclusive de crimes de natureza sexual. Em relação ao segundo, primário e sem antecedentes, a lei estabelece que só é possível a prisão depois que o juiz afastar todas as hipóteses de medidas alternativas à prisão preventiva. Quero ressaltar que não foi concedida a ele uma liberdade provisória.
Que tipo de liberdade foi concedida, então?
Ele ficou sujeito a três condições: comparecimento ao juiz para informar suas atividades, proibição de aproximar-se da vítima ou familiares a uma distância de 300 metros e proibição de ausentar-se da Comarca em que reside (Porto Alegre) sem prévia autorização do juiz. Ele foi ao cartório assumir o compromisso e terá de comparecer mensalmente.
Então o senhor impediu a prisão por entender que não há provas de que ele estuprou a garota?
Estou contestando nesse momento que todos falam sobre estupro sem certeza. Há que aguardar o laudo. A menina teve alta, esperamos a conclusão do inquérito em dez dias, e o Ministério Público terá cinco dias para oferecer denúncia criminal. Depois do processo, se ficar comprovada a participação do suspeito (de 25 anos), a punição para ele será a prisão.
Mas com base no quê o senhor decidiu pela prisão do outro homem, se não há laudo?
Temos alguns balizadores que nos possibilitam decidir de uma forma ou outra. Em relação a este suspeito, vemos a necessidade da prisão preventiva, que hoje é uma exceção e não a regra.
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